Utilização de “drones” por jornalistas com “regime específico”

“Estas aeronaves podem ter a si acoplados dispositivos tecnológicos muito variados, que vão de uma simples câmara de vídeo ou microfone, a sensores de infravermelhos, sistemas de reconhecimento facial ou de reconhecimentos de pessoas a partir de características morfológicas ou antropométricas (‘soft biometrics’)” - avisa a Comissão.
“A possibilidade de previsão de um regime especial para a utilização de aeronaves com dispositivos acoplados por jornalistas no exercício da sua atividade profissional, ou por outros profissionais, no âmbito da liberdade de expressão ou criação artística” - é outro dos avisos ao Governo.
A comissão recomenda, também, “a imposição de um dever de informação” como condição do exercício dos direitos de acesso, eliminação e oposição [opor-se ou proibir a divulgação de som/imagem] ao tratamento de informação pessoal, bem como para efeitos da fiscalização em matéria de dados pessoais.” (...)
“Do mesmo modo, acrescenta a comissão, “deverá ser proibida” a recolha de imagens ou de outra informação em propriedade privada ou pública destinada a ser utilizada em contexto privado e familiar, designadamente jardins ou terraços, especiais cautelas que a comissão defende que se impõem também “em áreas normalmente utilizadas por crianças”. (...)