Carta de Direitos Humanos na Era Digital já tem chancela de Belém
A Carta de Direitos Humanos na Era Digital foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, segundo uma nota divulgada no ‘site’ de Belém.
A lei, aprovada em 8 de Abril, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas, igualmente, uma tarifa social de acesso à Internet.
O diploma tem 21 artigos e garante o “direito ao esquecimento”, o direito à protecção contra a geolocalização abusiva ou, ainda, o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.
A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos, bem como a continuidade do domínio “.pt”.
No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou colectiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.
Está previsto, neste sentido, que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.
Maio 21
O diploma determina, também, o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito”, nos termos da lei europeia e nacional, acção em que pode pedir o apoio do Estado.
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