Carta da Era Digital entrou em vigor apesar da polémica
A Carta de Direitos Humanos na Era Digital entrou em vigor no dia 16 de Julho, apesar da falta de consenso sobre o artigo 6º, relativo ao combate à desinformação.
Este diploma foi aprovado em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e resultou de dois projectos, do PS e do PAN.
Neste documento fala-se de “direitos”, “liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço”, mas, igualmente, de uma tarifa social de acesso à Internet.
Contudo, a partir do momento em que recebeu a chancela de Belém, em Maio deste ano, a nova lei começou a levantar algumas preocupações quanto à sua constitucionalidade, já que alguns constitucionalistas e comentadores consideraram que o artigo 6º do documento pode dar azo a medidas censórias.
Foi o caso de José Pacheco Pereira e de António Barreto que, na edição de 29 de Maio do jornal “Público”, compararam, nos seus respectivos textos de opinião, a Carta de Direitos Humanos na Era Digital ao “lápis azul” do Estado Novo.
Além disso, a jornalista Helena Garrido destacou, num artigo de opinião publicado no jornal digital “Observador”, que o artigo 6º vem punir qualquer informação que não vá ao encontro da narrativa do governo, já que garante a protecção da sociedade “contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.
Entretanto, em 1 de Julho, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) anunciou que tinha remetido à provedora de Justiça e à Procuradora-Geral da República um documento "através do qual se peticiona que seja requerida ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e da legalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital".
No documento, a CCPJ salienta que "não parece realmente haver dúvidas quanto ao efeito restritivo – podendo mesmo falar-se em violação do direito fundamental à liberdade de expressão – resultante de diversas disposições da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, particularmente no que concerne a todo o conjunto normativo do artigo 6.º”.
Também o Sindicato dos Jornalistas (SJ) tinha requerido a constitucionalidade da lei.
Além disso, em declarações à Lusa, o constitucionalista José Carlos Vieira de Andrade considerou que "os termos em que a Carta está redigida, sobretudo por utilizar conceitos indeterminados, pode levar, de facto, a uma restrição da liberdade de expressão".
Apesar de não ser comparável "em termos perfeitos com a ditadura de 1926 vivida em Portugal, este artigo pertence à família das censuras", apontou aquele constitucionalista.
Julho 21
Já para Carlos Magno, jornalista e antigo presidente da ERC, é importante discutir a desinformação, mas "não se pode legislar o digital com pensamento analógico, porque tem regras e características próprias".
O jornalista criticou, ainda, a unanimidade aquando da aprovação do documento e defendeu que a função do regulador é dar confiança aos cidadãos através da certificação permanente daquilo que é publicado.
Também para o jornalista e investigador em comunicação digital Miguel Crespo as críticas à Carta foram tardias, o que revela alguma desvalorização do tema no parlamento.
Miguel Crespo classificou o artigo 6.º como um "perfeito disparate" porque obriga a estarem registados na ERC os meios produtores de 'fake news', que ao mesmo tempo poderão verificar, também eles, o conteúdo falso.
Por outro lado, Marcelo Rebelo de Sousa afastou a ideia de que o artigo instituísse, por parte do Estado, qualquer forma de censura e sublinhou que a lei tinha sido aprovada "praticamente por unanimidade".
"Seria grave se o Estado fizesse censura, seria mesmo intolerável, e seria intolerável que, mesmo não fazendo censura prévia, fizesse censura a posteriori. Eu nunca promulgaria um diploma desses, passei toda a minha vida a defender a liberdade de imprensa, nunca o promulgaria", declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
A realidade, porém, é que o diploma suscitou e suscita dúvidas e reservas que não estão ultrapassadas e que conviria clarificar.
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