As próprias leis nacionais dão cobertura à repressão dos jornalistas, estabelecendo que “o jornalista e o editor-chefe do jornal que publica artigos sobre assuntos proibidos, perturbando a paz geral, devem ser processados perante a Suprema Corte por terem cometido os seguintes crimes: injúria às autoridades constitucionais, insultos aos emblemas nacionais, ataques à independência do Estado, comprometimento do poder defensivo do Estado, alta traição, traição económica, colaboração com o inimigo ou pela provocação e participação nessas ofensas”.


Aliás, a interferência estatal nas actividades dos jornalistas começa logo no início da profissão, num curso desenvolvido, inteiramente, para servir aos interesses e propósitos do Governo. 


Organizações como a Amnistia Internacional, Humans Right Watch, Repórteres sem Fronteiras e a própria ONU continuam a denunciar os crimes perpetrados pelo governo da Eritreia.


No entanto, segundo recordou o autor, a maioria destas denúncias são realizadas através de relatórios, sem nenhuma consequência para os dirigentes do país.


Desta forma, Santos Ferreira apela à aplicação de sanções, para que a liberdade de imprensa possa tornar-se uma realidade na Eritreia.