Aliás, para Stroppa e Melo  a edição de uma legislação como o PL 2630/20 constitui uma resposta do Estado Democrático Brasileiro, sem cariz censório, para assegurar os direitos fundamentais da população.


Neste contexto, os autores defendem, igualmente, a necessidade de ampliar a discussão sobre a relação entre cidadania e comunicação, partindo do princípio de que os utilizadores das plataformas digitais são titulares de direitos fundamentais, e não meros observadores.