Onde se defende a regulação do espaço digital brasileiro
A recusa da aprovação urgente do Projecto de Lei 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, pode ser prejudicial para os direitos dos cidadãos, consideraram Tatiana Stroppa e Paulo Victor Melo num artigo publicado no “Observatório da Imprensa", com o qual o CPI mantém um acordo de parceria.
De acordo com os autores, a aprovação deste Projecto de Lei deveria ser uma prioridade dos legisladores e juristas, uma vez que viria assegurar a regulação do espaço digital brasileiro, exigindo que as plataformas digitais actuassem com maior transparência.
Além disso, continuaram Stroppa e Melo, ao estabelecer novas normas de funcionamento, o Estado brasileiro conseguiria atribuir consequências às atitudes das redes sociais, com o objectivo de ajudar os utilizadores a navegar nestes espaços digitais.
Isto é: com este novo documento, as plataformas seriam obrigadas implementar uma nova “arquitectura tecnológica”, onde as práticas abusivas não tivessem espaço, e onde os direitos dos cidadãos fossem assegurados.
Stroppa e Melo sublinham, no entanto, a necessidade de distinguir a regulação da censura.
Ou seja, para os autores, com o Projecto de Lei 2630/2020 o Estado brasileiro deveria limitar-se a fixar parâmetros, para que as plataformas sejam impelidas a vigiar comportamentos antidemocráticos, sem interferir com a liberdade de expressão e de imprensa.
Abril 22
Aliás, para Stroppa e Melo a edição de uma legislação como o PL 2630/20 constitui uma resposta do Estado Democrático Brasileiro, sem cariz censório, para assegurar os direitos fundamentais da população.
Neste contexto, os autores defendem, igualmente, a necessidade de ampliar a discussão sobre a relação entre cidadania e comunicação, partindo do princípio de que os utilizadores das plataformas digitais são titulares de direitos fundamentais, e não meros observadores.
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