A era digital e as alterações do conceito de jornalista
Com as vagas de desinformação que começaram a circular “online” nos últimos anos, passou a ser necessário partilhar, com eficácia e clareza, as definições de “notícia” e de “jornalista”, para que o público consiga acompanhar as profundas transformações do mundo mediático, considerou Sabine Righetti num artigo publicado no“Observatório da Imprensa”, com o qual o CPI mantém um acordo de parceria.
Isto porque, explicou a autora, se, há dez anos, a produção noticiosa era um papel exclusivo do jornalista, que colaborava com títulos informativos, actualmente, qualquer um pode escrever um artigo, partilhando-o através das redes sociais.
Ou seja, hoje em dia, é preciso ressalvar que nem todo o utilizador da internet que partilha uma peça, de cariz informativo, pode ser considerado um jornalista. E que, por outro lado, nem todo o cidadão com actividade declarada como jornalística cumpre as normas deontológicas, confundindo-se, por vezes, com um activista.
Portanto, considera Righetti, há, agora, uma hibridização do conceito.
Por isso mesmo, definir quem é, ou não, um jornalista, é uma tarefa cada vez mais difícil de concretizar, explicou a autora. Isto porque, já nem os documentos legais são considerados válidos, perante o panorama actual.
Neste âmbito, Righetti recorda que, no Brasil, conceito de jornalismo foi definido por um decreto, de Março de 1979, que instituiu que a profissão de jornalista compreendia actividades como “redacção, condensação, titulação, interpretação, correcção ou coordenação de informação a ser divulgada” ou “comentário ou crónica, a serem partilhados através de quaisquer veículos de comunicação”.
Além disso, naquela época, a “empresa jornalística” era um elemento central da actividade. O jornalismo, então, era tudo aquilo feito nos “media” formais.
E mais: o exercício da profissão de jornalista, de acordo com a legislação, exigia o registo prévio no Ministério do Trabalho, mediante a apresentação do comprovativo de nacionalidade brasileira, do diploma de curso superior de jornalismo e da carteira de trabalho.
Em 2009, relembra a autora, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou a exigência do diploma para o exercício da profissão. Ainda assim, as empresas de jornalismo contratavam, na sua maioria, colaboradores especializados para fazer jornalismo.
Só que o jornalismo, continua Righetti, cada vez mais, começou a sair das “empresas jornalísticas” e ganhou outros espaços que a legislação das décadas de 1960 e 1970 jamais poderia ter previsto.
Julho 22
São exemplos disso mesmo, os “bloggers” que coordenam “sites” de informação, destinados a locais sem acesso a “media” locais. Ou, até mesmo, os radialistas que apresentam — sem diploma e, muitas vezes, sem recursos e sem institucionalização — pequenas emissoras fundamentais para informação comunitária.
Por outro lado, de forma a obter “clicks” e novos subscritores, os jornalistas que colaboraram com “media” formais abandonaram as suas normas éticas, aproximando-se de práticas sensacionalistas, ou de activismo político.
Perante este cenário, diz a autora , é cada vez mais difícil definir quem é, ou não, jornalista. Contudo, pelo bem da sociedade e das democracias, devemos continuar a tentar fazê-lo.
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