No comunicado, aquela entidade alertou, também, para o facto de que, “a alteração do domínio, sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com carácter imperativo, envolve a nulidade do negócio”. 

 

Recorde-se que, no início do mês, a CMVM concluiu, preliminarmente, que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira (...) configuram o exercício concertado de influência sobre a Media Capital”

 

A instauração deste processo levanta mais incertezas sobre a estrutura accionista Media Capital, que poderá vir a ser alvo de duas ofertas públicas de aquisição (OPA). 


Uma, por Mário Ferreira, devido à conclusão da CMVM, outra, pela Cofina, que admitiu a possibilidade de comprar os 100% do capital da empresa (ainda que essa operação só avance com preço limitado).