A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra Mário Ferreira e o Grupo Prisa, baseando-se na decisão preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em causa está o acordo sobre direitos de preferência na venda de acções da empresa espanhola, anunciado por Mário Ferreira aquando da comunicação da compra de cerca de 30% das acções da Media Capital.
A ERC justificou a decisão com facto de existirem "fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão”.
"Do ponto de vista da ERC, é necessário saber se estas operações envolvem ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão acima identificados, visto que a lei exige (...) uma autorização prévia”, pode ler-se num comunicado, partilhado no “site” da Entidade.
Na sua deliberação, a ERC sublinhou, ainda, que a alteração de domínio constitui uma contraordenação, prevista na Lei da Rádio, com coimas até 100 mil euros e, na Lei da Televisão, com coimas até 375 mil euros.
Outubro 20
No comunicado, aquela entidade alertou, também, para o facto de que, “a alteração do domínio, sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com carácter imperativo, envolve a nulidade do negócio”.
Recorde-se que, no início do mês, a CMVM concluiu, preliminarmente, que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira (...) configuram o exercício concertado de influência sobre a Media Capital”
A instauração deste processo levanta mais incertezas sobre a estrutura accionista Media Capital, que poderá vir a ser alvo de duas ofertas públicas de aquisição (OPA).
Uma, por Mário Ferreira, devido à conclusão da CMVM, outra, pela Cofina, que admitiu a possibilidade de comprar os 100% do capital da empresa (ainda que essa operação só avance com preço limitado).
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