Num artigo de opinião do jornalista Milagros Pérez Oliva, publicado nos Cuadernos de Periodistas da Asociación de Periodistas de Madrid, com a qual o CPI mantém um acordo de parceria, alerta-se que “desde a invenção da imprensa, a aplicação dos direitos de propriedade intelectual adaptou-se às mudanças na divulgação de obras criativas”, mas que esse sistema enfrenta hoje uma pressão sem precedentes no universo digital. 

Segundo o texto, o modelo clássico de protecção baseia-se no rastreio da circulação de conteúdos, mas “a ampla adopção da IA complica [esse rastreio], ao ponto de questionar o próprio sistema de autoria”. Embora existam ferramentas de monitorização como o Google Alerts, o Copyscape ou o TinEye, a complexidade introduzida pela IA já ultrapassa a capacidade destes mecanismos. 

Um dos pontos centrais do debate prende-se com a própria noção de autoria. O artigo sublinha que “a protecção dos direitos de autor, em geral, exige a autoria humana”, mas a IA generativa é capaz de produzir conteúdos a partir de outros conteúdos, tornando “ténue o conceito de obra original”. Com a multiplicação de reutilizações e derivações, “a cadeia de transferência de direitos pode tornar-se infinitamente complexa”. 

Neste cenário, os jornalistas surgem como um dos grupos mais expostos. “Os jornalistas estão destinados a ser grandes consumidores de IA e também grandes vítimas da desvalorização da autoria”, lê-se. Entre os exemplos apresentados está a possibilidade de clonagem da voz de profissionais da comunicação social. O artigo propõe um caso hipotético: um jornalista grava conteúdos para o seu órgão de comunicação, e a empresa decide utilizar IA para replicar a sua voz. Se esse jornalista sair da empresa, “quem detém os direitos de autor da voz?”. 

O texto aponta para uma sobreposição de regimes jurídicos (direitos de autor, direitos de imagem e propriedade intelectual corporativa) e defende a necessidade de distinguir entre a voz enquanto traço da identidade pessoal e os conteúdos produzidos sob contrato. “A voz é considerada um elemento da identidade pessoal, tal como a imagem corporal”, sendo intransmissível em si mesma. Já a narrativa produzida com essa voz pode pertencer à empresa, desde que prevista contratualmente. 

Contudo, o limite torna-se claro quando o vínculo termina: “se o jornalista abandona a empresa, a sua voz pertence-lhe e acompanha-o. Não pode ser clonada sem a sua permissão nem utilizada para gerar e comercializar novos produtos”. A utilização não autorizada, acrescenta o artigo, deverá ser considerada ilegal. 

Para além do universo jornalístico, a clonagem de vozes levanta riscos mais vastos. O texto alerta que “qualquer voz no espaço digital pode ser clonada por qualquer pessoa”, abrindo portas a situações de manipulação e desinformação. A criação de conteúdos falsos com a voz de figuras públicas, por exemplo, não será apenas uma questão de autoria, mas “um crime difícil de processar”. 

(Créditos da imagem: Unsplash)