Direito europeu à pluralidade de conteúdos editoriais já em vigor
O artigo 3.º do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA, do inglês European Media Freedom Act), referente ao “direito dos destinatários de serviços de comunicação social” começou a ser aplicado no passado dia 8 de Novembro, lembra a organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF).
Este artigo assegura o “direito dos destinatários de serviços de comunicação social de ter acesso a uma pluralidade de conteúdos mediáticos editorialmente independentes”.
O texto refere, ainda, que os Estados-membros devem garantir a existência de condições “para salvaguardar esse direito, em prol de um discurso livre e democrático”.
A entrada em vigor deste artigo “é um passo histórico em frente, tornado possível graças à luta da RSF”, refere a organização, acrescentando que este direito “nunca tinha sido legalmente reconhecido — até agora”.
O artigo 3.º do EMFA legitima a criação de medidas concretas por parte dos Estados-membros no sentido de “preservar a integridade democrática dos espaços informativos”, reforça a RSF.
“Nos próximos meses, os legisladores nacionais devem […] adoptar todas as disposições do EMFA que apoiam a produção independente de informação fiável — tais como, protecção da confidencialidade das fontes, garantia de independência editorial, e medidas que encorajem o pluralismo”, continua o comunicado.
A nova lei (EMFA) entrou em vigor em Maio deste ano, mas, segundo o documento, a generalidade do regulamento só é aplicável a partir de 8 de Agosto de 2025, com excepção de alguns artigos, que são aplicáveis a partir de outras datas, como é o caso do artigo 3.º.
A EMFA visa dar resposta à politização dos media e pretende salvaguardar o pluralismo e a independência editorial no mercado europeu, bem como proteger os jornalistas e as organizações editoriais de interferências políticas e económicas.
(Crédito da fotografia: congerdesign no Pixabay)