“A ERC pretende actuar sobre uma problemática transversal ao sector, encorajando a adopção de boas práticas que garantam independência e a autonomia editorial, o princípio da identificabilidade da publicidade, bem como o direito dos cidadãos de serem informados”, referiu a entidade em comunicado

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social reconheceu que “os constrangimentos estruturais financeiros que enfrentam actualmente as empresas de comunicação social têm originado a diversificação de fontes de receitas, designadamente por via do estabelecimento de relações contratuais, de natureza publicitária/ comercial, com entidades externas”. Este contexto de “hibridização de conteúdos”, combinado com a evolução tecnológica e a natureza não linear das plataformas digitais, dificulta "o seu enquadramento na legislação sectorial em vigor”. Além disso, a comunicação publicitária tem assumido formatos novos, “designadamente pela apropriação das modalidades discursivas do jornalismo”. 

A directiva recomenda que seja feita uma distinção clara entre os conteúdos jornalísticos e publicitários/comerciais, garantindo transparência nas comunicações publicitárias. Os órgãos de comunicação social devem “respeitar o regime de incompatibilidades legais e ético-deontológicas aplicáveis à actividade jornalística”, exigindo que designações como "parcerias", "colaborações" e "apoios" sejam complementadas com informações adicionais para que o público compreenda a natureza do conteúdo. 

“Os conteúdos jornalísticos sobre matérias resultantes de ‘parcerias’ ou ‘colaborações’ entre o órgão de comunicação social e entidades terceiras devem revestir relevância editorial e conter explicitamente essa referência”. A ERC acrescenta que cada órgão deve criar “regras específicas para garantir a separação entre conteúdos jornalísticos e publicitários/comerciais, que poderão constar em códigos de conduta ou outros documentos de natureza deontológica do órgão de comunicação social. A existirem, os códigos de conduta dos órgãos de comunicação social devem ser disponibilizados publicamente”. 

Os conselhos de redacção ou jornalistas devem dar parecer sobre potenciais conflitos relacionados com esta questão, de acordo com o “direito de participação dos jornalistas na orientação editorial e da competência daquele órgão prevista no artigo 13º do Estatuto do Jornalista”. 

(Créditos da imagem: Site da ERC)