A ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social quer rever a Lei da Transparência dos Media (Lei n.º 78/2015, de 29 de Julho) e aprovou, no passado dia 2 de Julho, um conjunto de propostas para esse efeito, anunciou o organismo em comunicado.

Estas alterações representam “um contributo para o eventual processo de revisão deste regime jurídico”, considera o Conselhor Regulador da ERC.

Uma das mudanças “mais significativas” diz respeito à “redução dos valores mínimos e máximos das coimas”, no âmbito do regime sancionatório, “tornando-os mais realistas e proporcionais face aos rendimentos médios das entidades de comunicação social em Portugal”, lê-se no comunicado, que inclui um link para o documento completo, em que são mencionados os valores das coimas actualmente em vigor.

A ERC propõe, também, “a densificação do procedimento […] quando está em causa a falta de transparência de participações qualificadas (actual artigo 14.º da Lei da Transparência), que pode conduzir à determinação da suspensão de direitos de voto e direitos patrimoniais”.

Outra das alterações prevê a “isenção de certas obrigações declarativas”, tais como “fluxos financeiros”, no caso de “entidades que prossigam actividades de comunicação social a título acessório, em que a actividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências”.

As propostas foram enviadas para o Parlamento e para o Governo, “ao abrigo da competência consultiva do regulador dos media, prevista nos seus Estatutos”, lê-se no comunicado.

(Créditos da fotografia: Site da ERC)