O regulador dos “media” sublinhou, ainda, que “tem sensibilizado e informado os seus regulados sobre a obrigatoriedade do registo e do averbamento de mudanças nos seus elementos, nomeadamente alteração de proprietário, da sede de redacção ou das instalações dos serviços de programas, dos respectivos directores, dos órgãos sociais, das participações sociais, consoante o órgão de comunicação em causa”.