A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contava, no final de 2020, com 2.472 registos de serviços informativos. Das iniciativas registadas, cerca de 1.700 diziam respeito a publicações periódicas, 305 eram empresas jornalísticas e outros 129 serviços correspondiam a programas distribuídos, exclusivamente, pela Internet.
A ERC contabilizou, ainda, cerca de 284 operadores de radiodifusão (detentores de 328 serviços de programas), 25 operadores de televisão (detentores de 61 serviços de programas) e 11 operadores de distribuição.
Assim, o maior aumento registado corresponde aos serviços de informação distribuídos “online” (mais 22 do que no ano passado).
Num comunicado entretanto distruibuído, a ERC destacou que o registo dos “media” “é de extrema importância”, porque “espelha a situação real das entidades a ele sujeitas, garante a transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social, dando a conhecer a titularidade e respetivas participações permitindo, deste modo, o controlo das concentrações dos meios e desses órgãos”.
Janeiro 21
O regulador dos “media” sublinhou, ainda, que “tem sensibilizado e informado os seus regulados sobre a obrigatoriedade do registo e do averbamento de mudanças nos seus elementos, nomeadamente alteração de proprietário, da sede de redacção ou das instalações dos serviços de programas, dos respectivos directores, dos órgãos sociais, das participações sociais, consoante o órgão de comunicação em causa”.
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