Em causa está uma acção da ANVI para suspender a “nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no […] dia 4 de Julho”, por considerar que “muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da VASP”.


Paralelamente, a ANVI “deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência [AdC]”, considerando que existe “violação do Regime Jurídico”.


Por sua vez, a VASP justificou a cobrança das taxas com a insustentabilidade do actual modelo de distribuição.


“A VASP reitera que a manutenção da actual situação é totalmente insustentável e que a única forma de acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações, em todo o território nacional, de forma contínua e ininterrupta, promovendo a coesão social, cultural e territorial”, afirmou aquela empresa.


Isto porque, de acordo com a VASP, a distribuição, feita “sem qualquer apoio do Estado, obriga a um esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo nesse esforço a comparticipação pelos Pontos de Venda nos custos de transporte, entrega e recolha de publicações”.