Depois da nova directiva entrar em vigor, os Estados-membros, incluindo Portugal, vão poder alinhar o IVA das publicações electrónicas  - que actualmente têm de, no mínimo, ser taxadas a 15% -  com o regime mais favorável que está em vigor para as publicações físicas tradicionais. 

"A decisão de hoje é o último passo para assegurar que o tratamento desigual entre dois produtos - papel versus digital - torne-se algo do passado", reagiu a Comissão Europeia que, no final de 2016, tinha avançado com a proposta. Com a nova directiva, a taxa terá de ser, no mínimo, de 5%, salvo algumas excepções de Estados-membros que têm taxa zero ou perto de zero.”
 

“No final de 2016, o actual Governo disse ao Jornal de Negócios que estava a estudar uma eventual descida do IVA dos livros digitais, dos jornais e outras publicações electrónicas. Em Portugal, as publicações físicas pagam 6% de IVA, ao passo que as publicações digitais pagam 23%.”

 

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