A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) suspendeu o procedimento de contraordenação instaurado à LiveModeTV, na sequência do registo da plataforma como serviço audiovisual a pedido. A decisão mantém-se em vigor até que o Conselho Regulador reveja o processo. 

Segundo o regulador, a LiveModeTV efectuou o registo a 30 de Junho, cumprindo a formalidade exigida pela entidade. A suspensão surge um dia depois de o Conselho Regulador da ERC ter deliberado instaurar um processo de contraordenação à plataforma, por não ter apresentado, dentro do prazo de 72 horas fixado pelo regulador, os elementos legalmente exigidos para o respectivo registo. 

Recentemente, a LiveModeTV, plataforma que transmite em Portugal jogos do Mundial 2026, anunciou ter solicitado o registo na ERC enquanto serviço audiovisual a pedido (streaming), embora mantenha a sua discordância quanto à classificação atribuída pelo regulador. 

Em comunicado divulgado na ocasião, a empresa afirmou que irá apresentar documentação adicional para demonstrar que a sua actividade não se enquadra na categoria de serviço audiovisual a pedido. 

"A LiveModeTV irá agora apresentar a documentação detalhada à ERC sobre o modelo actual do seu projecto, demonstrando que a sua actividade não se enquadra na categoria de serviço audiovisual a pedido. A empresa fá-lo confiante de que, tal como aconteceu com a classificação como serviço de televisão web, a análise destes elementos levará a ERC a concluir que a LiveModeTV não se enquadra nessa categoria", referiu a plataforma. 

O processo de registo da LiveModeTV junto da ERC foi iniciado a 23 de Abril. Posteriormente, a 16 de Junho, a empresa comunicou a suspensão desse registo, alegando que o projecto tinha evoluído e deixado de corresponder a um canal de televisão. 

Após conceder até 19 de Junho para a regularização da situação, a ERC aceitou, a 22 de Junho, a reclassificação do projecto, determinando, contudo, que a plataforma procedesse ao registo como serviço audiovisual a pedido no prazo de 72 horas. O incumprimento desse prazo levou à abertura do processo de contraordenação, agora suspenso na sequência da formalização do registo.

(Créditos da imagem: LiveModeTV)