Tribunal responsabiliza gestores pela insolvência da TiN
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste qualificou como culposa a insolvência da Trust in News (TiN), responsabilizando os seus administradores por irregularidades contabilísticas que terão contribuído para o agravamento da situação financeira da empresa.
Na sentença, proferida a 6 de Junho, o tribunal determinou que Luís Delgado, Filipe Passadouro e Cláudia Serra Campos ficam inibidos de exercer funções de administração, gestão de empresas, negócios ou patrimónios de terceiros durante um período de seis anos. A decisão prevê ainda a perda do direito a reclamar eventuais créditos sobre a sociedade insolvente e condena os três responsáveis ao pagamento solidário dos créditos que não venham a ser satisfeitos aos credores, até ao montante máximo de 23,6 milhões de euros.
Segundo a decisão judicial, a administração da empresa criou uma “situação patrimonial ilusória”, sustentada por registos contabilísticos sem suporte documental adequado. O tribunal considerou provado que foram efectuados lançamentos contabilísticos de vários milhões de euros sem documentação justificativa, prática que terá sido realizada por indicação da gerência.
Em tribunal, a antiga directora financeira da Trust in News, Dora Maria Silva Rodrigues, declarou que recebia “ordens verbais” para proceder a determinados registos contabilísticos sem documentação de suporte, com o objectivo de fazer “transparecer essa realidade” nas contas da empresa.
As irregularidades contabilísticas já tinham sido assinaladas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC). Em 2021, o auditor emitiu uma opinião com reservas relativamente às demonstrações financeiras da TiN. No exercício seguinte, a falta de informação levou à emissão de uma “escusa de opinião”, culminando na renúncia ao contrato de revisão legal de contas no início de 2023.
Entre os casos identificados pelo tribunal encontram-se operações de elevado valor sem documentação comprovativa. Em 2021, segundo o +M, a empresa registou cerca de 3,3 milhões de euros a receber pela alegada venda de marcas como Visão Saúde e Exame, sem que fossem apresentados elementos suficientes para validar a operação. Em 2022, a situação agravou-se, com mais de 10 milhões de euros registados como valores a receber e quase 12 milhões de euros contabilizados em vendas e prestações de serviços sem documentação que permitisse confirmar a sua razoabilidade ou efectiva recuperabilidade.
Na fundamentação da sentença, a juíza considerou que estas omissões impediram a correcta percepção da realidade económica da empresa e contribuíram, pelo menos, para o agravamento da sua insolvência.
A gravidade dos factos foi um dos elementos considerados na determinação do período de inibição dos administradores. O tribunal sublinha que os créditos reclamados no processo de insolvência ultrapassam os 41 milhões de euros, configurando um potencial prejuízo significativo para os credores.
(Créditos da imagem: Trust in News)