A decisão judicial de não homologação do plano de insolvência da Trust in News (TIN) determinou o encerramento imediato da actividade do grupo, proprietário de títulos como a Visão e o JL – Jornal de Letras, Artes e Ideias. O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste concluiu que o plano apresentado violava normas legais imperativas, particularmente no que diz respeito às garantias pessoais dos credores. 

No despacho da juíza pode ler-se que determina que seja “comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da actividade da devedora” e “a imediata apreensão dos bens da devedora e respectiva liquidação”. De acordo com o documento, "no caso em apreço, decorre do plano junto [...] que o conteúdo das obrigações da devedora principal, a ora insolvente, foi alterado, designadamente no que diz respeito ao montante/prazos/modos de pagamento". 

O tribunal afirma que "as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afectar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o timing da respectiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes, podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional". 

Lê-se ainda no despacho que “a obrigação do avalista é imune a alterações introduzidas por via contratual [...], ainda que até tenham sido aceites ou impostas pela regra das maiorias”. 

Além disso, o compromisso do accionista único, Luís Delgado, de injectar até 1,5 milhões de euros, faseadamente, foi visto como vago e insuficientemente concretizado, o que tornava difícil responsabilizar a empresa em caso de incumprimento: “Não se percebe em que moldes e em que 'timing' esse aporte financeiro seria concretizado”, refere o tribunal, sublinhando a “desproporcionalidade do sacrifício exigido aos credores”. 

Assim, o tribunal concluiu que o plano apresentava uma “violação não negligenciável” dos direitos dos credores e recusou a sua homologação, ditando o fim da actividade da TIN e a sua entrada em liquidação. 

Entretanto, o accionista da Trust in News já disse à Agência Lusa que vai recorrer da decisão.

(Créditos da imagem: Nuno Botelho - Expresso)