Há muito que os clubes procuram condicionar o jornalismo nos seus espaços, recorrendo aos mais sofisticados esquemas. Mas ainda não se tinha chegado a este ponto.

Atrapalhado e assustado com as repercussões da polémica, o tal majestático conselho de disciplina optou por recuar, anunciando que embora pudesse “sancionar de imediato em processo sumário” a jornalista “prevaricadora”, decidiu promover uma “reflexão mais detida”, ponderada “a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.

Moral da história: foi preciso “tocar a rebate” no espaço mediático, para o órgão disciplinar da FPF, reconhecer a conveniência de “reflectir” sobre normas regulamentares, implementadas à revelia do mais elementar bom senso e respeito democrático, que nunca poderiam ter sido aprovadas.

Oxalá que tanto o CNID, que denunciou o inacreditável processo, como o Sindicato dos Jornalistas, que secundou a Associação, não desmobilizem até estar definitivamente esclarecida e revogada essa norma inaceitável por qualquer profissional que se preze.