Num artigo para o Observatório da Imprensa do Brasil, parceiro do CPI, Carlos Castilho destaca os resultados de um estudo da Juniper Research, intitulado Protecting Users Against Scam Ads, que evidencia a dimensão do problema dos anúncios fraudulentos em plataformas digitais. Só em 2025, segundo o relatório, os europeus foram expostos a 993 mil milhões de anúncios fraudulentos, gerando cerca de 4,4 mil milhões de euros em receitas para plataformas como Facebook, TikTok, Instagram e YouTube. O autor sublinha que aproximadamente 15 milhões desses anúncios de alto risco são diariamente acessíveis a crianças e adolescentes, destacando que a questão não é apenas moral, mas também económica e financeira. 

Castilho enfatiza que a rentabilidade obtida pelas plataformas, como a Meta, que gerou 60 mil milhões de dólares de lucro líquido em 2025 apenas com Facebook, Instagram e Threads, cria fortes incentivos para a manutenção de conteúdos viciantes, sexualizados, misóginos ou fraudulentos. Carlos Castilho explica que o modelo actual, baseado na economia da atenção, recompensa o tempo de permanência dos utilizadores, com a recolha de dados pessoais e criação de perfis detalhados que permitem a personalização extrema de anúncios. Quanto mais viciante o conteúdo, maior a facturação, tornando insuficientes as medidas restritivas de acesso a menores de 16 anos. 

O autor também alerta para o impacto político e ideológico desta lógica, referindo que a mesma estratégia de “escravização informativa” aplicada a crianças e adolescentes é utilizada para influenciar percepções políticas, com mensagens ideológicas inseridas em sites chamativos e viciantes. Castilho estabelece um paralelo com a imprensa tradicional, lembrando que jornais desde o século XIX também monetizam a atenção do público, mas hoje as plataformas digitais operam com lucros astronómicos e praticamente sem custos de obtenção de dados. 

Para Castilho, a solução passa por regulamentar o modelo de negócios das plataformas, impondo mecanismos que reduzam o incentivo financeiro à produção de conteúdos nocivos, como taxas sobre conteúdos inadequados ou paywalls específicos. Apenas assim seria possível reduzir a exposição de crianças e adolescentes a materiais viciantes, fraudulentos ou antissociais. Alerta que, enquanto a lógica de lucro não for alterada, qualquer regulamentação pontual de acesso continuará a ser contornada pelas plataformas, mantendo o ciclo de exploração da atenção e dados dos utilizadores. 

Em síntese, Carlos Castilho sustenta que o foco deve ser o modelo económico e financeiro das plataformas, e não apenas a protecção de menores, pois só abordando o motor do problema será possível conter os efeitos do vício digital, da exposição a conteúdos perigosos e da manipulação política e ideológica. 

(Créditos da imagem: Unsplash)