A Vasp venceu o concurso público para assegurar a distribuição diária de jornais e revistas em Portugal continental nos próximos três anos, com uma proposta de 2,3 milhões de euros, abaixo do preço base de 3,08 milhões de euros definido pela Administração Central. 

O resultado preliminar do concurso atribui à empresa liderada por Marco Galinha os dois lotes colocados a concurso. A proposta representa uma redução de cerca de 25% face ao valor inicialmente estipulado. A Vasp fica assim responsável pela distribuição no lote Norte e Centro e no lote que abrange Oeste e Vale do Tejo, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

O procedimento contou apenas com duas candidaturas: a Vasp e a Pergaminho Flash. As regras do concurso determinavam que cada concorrente poderia, à partida, ficar apenas com um dos lotes. No entanto, estava prevista uma excepção caso a atribuição de um lote ao segundo concorrente implicasse um acréscimo de preço superior a 10% relativamente à proposta mais baixa apresentada para esse lote. 

A Pergaminho Flash foi constituída em Junho pelo empresário José Manuel Rogeira de Jesus, proprietário da Parsoc e da empresa de distribuição Fepi, especificamente para participar neste concurso público. 

Pergaminhoflash aponta alegadas práticas anticoncorrenciais 

Num comunicado divulgado após o período de audiência prévia, a Pergaminhoflash defende que a proposta da Vasp deve ser excluída do concurso por apresentar, no seu entendimento, “fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência”. 

A empresa invoca a alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), sustentando que a análise da proposta da Vasp revelou elementos que justificariam a sua exclusão. 

Em concreto, a Pergaminhoflash contesta a declaração da Vasp relativa à existência de contratos de exclusividade com editores. Segundo a concorrente, esses contratos estarão em contradição com compromissos assumidos pela Vasp perante a Autoridade da Concorrência (AdC) no âmbito do processo de autorização da operação de concentração que permitiu à empresa continuar a operar no mercado. 

“São condições a que a VASP se obrigou e das quais dependeu a autorização da operação de concentração”, afirma a Pergaminhoflash, acrescentando que o cumprimento desses compromissos é acompanhado por um mandatário independente aprovado pela AdC. 

Entre as condições referidas pela empresa está, segundo a própria, a inexistência de acordos de exclusividade com editores. A Pergaminhoflash considera, por isso, que a existência desses contratos na proposta da Vasp poderá configurar uma violação dos compromissos assumidos perante a autoridade da concorrência e, consequentemente, fundamento para a exclusão da proposta. 

Preço também é contestado 

A Pergaminhoflash questiona igualmente a forma como a Vasp terá formado o preço apresentado no concurso. Segundo a concorrente, a diferença entre as duas propostas resulta essencialmente do preço, sendo que os valores apresentados pela Vasp correspondem a descontos de exactamente 30% e 20% sobre os preços base dos dois lotes, “ao cêntimo”. 

A Pergaminhoflash considera esta circunstância incompatível com a afirmação constante da proposta da Vasp de que o preço foi calculado com base na estrutura real de custos da operação. No entendimento da empresa, esta coincidência nos descontos poderá indiciar uma “manipulação na formação do preço”. 

A concorrente contesta ainda a avaliação dos pontos de venda prevista no concurso. O caderno de encargos determina a existência de cinco pontos de venda em cada concelho de baixa densidade e estabelece que cada ponto deve funcionar pelo menos 300 dias por ano. 

A Pergaminhoflash sustenta que alguns dos locais indicados pela Vasp não podem ser considerados pontos de venda à luz dos requisitos definidos no procedimento. Recalculados os critérios de adjudicação, a empresa entende que a Vasp obteria uma pontuação inferior e que um dos dois lotes deveria ser atribuído à Pergaminhoflash. 

Concurso ainda não tem decisão definitiva 

A contestação surge numa fase em que o resultado do concurso ainda é preliminar. A Pergaminhoflash tinha cinco dias para exercer o direito de audiência prévia após ter sido notificada da decisão, a 20 de Agosto. 

No comunicado entretanto divulgado, a Pergaminhoflash reforça que, no seu entendimento, a alegada existência de contratos de exclusividade entre a Vasp e os editores viola os compromissos assumidos perante a AdC e, por essa via, as regras da concorrência. 

A empresa considera que esta questão é particularmente relevante porque o próprio Código dos Contratos Públicos prevê a exclusão de propostas quando existam indícios de actos ou práticas susceptíveis de falsear a concorrência. 

A decisão final sobre a adjudicação dos dois lotes caberá agora à entidade responsável pelo procedimento, depois de analisadas as alegações apresentadas no âmbito da audiência prévia. 

(Créditos da imagem: VASP)