Orientações para cobertura de incêndios florestais
Com a aproximação do período tradicionalmente associado a um maior risco de incêndios rurais, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) voltou a chamar a atenção dos órgãos de comunicação social para a necessidade de cumprirem as orientações estabelecidas na Directiva 2020/1 sobre a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes.
A directiva reúne um conjunto de recomendações destinadas a promover uma cobertura jornalística rigorosa, responsável e equilibrada destes acontecimentos, assegurando simultaneamente o direito dos cidadãos à informação e a protecção das pessoas afectadas pelas situações de emergência.
Entre os principais aspectos destacados pela ERC encontra-se a importância de garantir a exactidão e a verificação da informação divulgada, evitando a propagação de dados incorrectos ou não confirmados que possam contribuir para o alarmismo ou para a desinformação. O regulador sublinha igualmente a necessidade de os profissionais da comunicação social respeitarem a dignidade das vítimas, das suas famílias e das comunidades atingidas pelos incêndios ou outras catástrofes.
A Directiva 2020/1 sobre a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes encontra-se disponível aqui.