A administração da RTP justificou, à época, a escolha de  José Fragoso, classificando-o enquanto jornalista com “competência comprovada” e “capacidade de organização”, garantindo que o modelo de acumulação de funções “cumpria rigorosamente” a lei da televisão, os estatutos da emissora e o contrato de concessão. 

 

Recorde-se que esse regime já havia sido aplicado em direcções anteriores, seguindo “as boas práticas de operadores de serviço público europeu”.