Permitir ou não o acesso prévio à entrevista concedida
A jornalista Milagros Pérez Oliva analisa esta questão num artigo dos Cuadernos de Periodistas da APM (parceira do CPI), que defende que o direito de revisão do entrevistado tem limites bem definidos, não podendo ser confundido com um poder de veto sobre o conteúdo publicado.
Segundo a autora, as entrevistas criam "um elo especial" entre entrevistador e entrevistado, mas isso não dispensa o jornalista das suas responsabilidades profissionais. "Um jornalista nunca deve pressionar alguém a conceder uma entrevista, mas, uma vez concedida, tem um duplo dever de lealdade: para com o entrevistado e para com os leitores e o seu direito a receber informações verídicas", escreve.
Essa lealdade dupla traduz-se, na prática, em regras concretas: o jornalista está "autorizado a fazer perguntas incómodas durante a entrevista", mas deve também ser "escrupulosamente preciso ao transcrever as suas respostas". Para a autora, "qualquer alteração nas perguntas ou respostas que altere o significado do que o entrevistado disse é pouco ética e viola os princípios éticos".
Pérez Oliva reconhece que, quando uma entrevista é longa e precisa de ser resumida, "o entrevistado tem o direito de rever a transcrição antes da publicação", devendo ser-lhe dada "a oportunidade de verificar se as suas palavras foram registadas com precisão". No entanto, a autora salienta que os entrevistados "não têm o direito de vetar partes da entrevista ou alterar o diálogo com o jornalista".
Ainda assim, existe uma excepção: é possível negociar com o entrevistado a reformulação de expressões ditas de forma "imprecisa, confusa ou inadequada" devido à espontaneidade do momento, mas apenas "desde que a correcção não altere o significado da resposta nem tente distorcer a realidade".
Para prevenir disputas sobre o que foi efectivamente dito, a autora recomenda que "o jornalista grave toda a conversa", já que, sem gravação, "será difícil garantir o respeito pela transcrição".
Informação não oficial
O artigo aborda ainda os limites do uso de informação não oficial (off the record), que a autora descreve como "um acordo explícito entre um jornalista e uma fonte sobre os limites do que vai ser publicado". Em troca de acesso a informação valiosa, o jornalista compromete-se a não a publicar ou a não a atribuir à fonte, "que pode ter razões convincentes para não ser identificada como informadora".
Pérez Oliva identifica duas modalidades distintas: uma em que "o informador autoriza a publicação da informação sem atribuição" e outra em que "fornece informações em benefício do jornalista, mas não autoriza a sua divulgação pública". Em ambos os casos, sublinha, "o acordo não oficial deve ser explícito e o seu âmbito claramente definido" — e, sendo esse o caso, "o jornalista é obrigado a respeitá-lo".
O risco de manipulação da confidencialidade
A autora alerta, contudo, para um risco associado a este tipo de acordos. Fontes ou entrevistados que tentam usar a confidencialidade não para se protegerem legitimamente, mas "como estratégia para impedir que informações de interesse público venham a público". Nesses casos, defende, o entrevistado "deve ser informado de que, se a informação puder ser corroborada por outros meios, poderá ser publicada", ainda que não citada directamente na entrevista nem atribuída à fonte.
Por fim, a autora deixa claro que a confidencialidade não pode ser invocada de forma retroactiva: um entrevistado "não terá o direito de remover excertos transcritos da entrevista se não tiver declarado claramente, no momento da entrevista, que o que iria dizer era confidencial", outro motivo, segundo a autora, pelo qual gravar a conversa é "de suma importância".
(Créditos da imagem: Magnific)