Num artigo de opinião publicado no Observatório da Imprensa do Brasil, parceiro do CPI, a investigadora Clarissa Peixoto defende que os jornalistas devem ter garantido o “direito à desconexão e ao não-trabalho”, alertando para os efeitos da hiperconectividade nas condições laborais e na saúde mental dos profissionais da comunicação. 

A autora começa por sublinhar que, embora possa parecer “retórico dizer que o não-trabalho seja um direito de uma categoria profissional”, a realidade é que os jornalistas vivem “cronicamente em conexão com a internet”, através das redes sociais e das tecnologias digitais, o que conduz a uma lógica de trabalho praticamente ininterrupto. 

Segundo Clarissa Peixoto, as transformações tecnológicas das últimas décadas alteraram profundamente a relação entre tempo, trabalho e experiência humana. A internet tornou-se omnipresente, modificando “relações pessoais e laborais”, mas também “a cognição humana e as formas de aprendizagem”. Embora reconheça que hoje é possível “conhecer o mundo todo num clique”, a autora argumenta que essa conectividade permanente trouxe “novas camadas de exploração”, sobretudo nos regimes de teletrabalho. 

Citando os investigadores Marto, Santos e Barufi, o artigo refere que “o aumento de casos de stress ocupacional tem relação simétrica com a ausência de uma política de desconexão”, sendo o direito ao descanso fundamental para garantir equilíbrio entre vida profissional e pessoal, bem como maior satisfação profissional. 

A autora recorda ainda que o debate sobre o direito à desconexão não é novo, embora continue longe de estar resolvido. Recuperando a reflexão de Souto Maior, afirma que “o direito à desconexão se trata do não-trabalho”, algo que entra em choque com a pressão constante para permanecer actualizado e competitivo num mercado laboral marcado pela insegurança e pela aceleração tecnológica. 

No caso específico do jornalismo, Clarissa Peixoto considera que a digitalização provocou “uma ruptura temporal” na produção e circulação da notícia. Se antes existiam fronteiras mais claras entre horários e rotinas de trabalho, hoje “é impensável trabalhar sem o acesso à internet”. A consequência, escreve, é a imposição do imediatismo e da disponibilidade permanente. “A hiperconexão gera demandas da ordem do imediatismo, como a imposição pela presença digital de jornalistas e a conexão contínua”, pressionando os profissionais para “rotinas exaustivas e disponibilidade integral”. 

O texto sublinha que a legislação sobre o tema continua limitada em muitos países. A França foi pioneira ao aprovar uma lei sobre o direito à desconexão em 2017, sendo seguida por países como a Austrália, o Chile e a Argentina. Já no Brasil, a autora considera que a regulamentação continua insuficiente. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) carece de disposições específicas que tratem dessa prerrogativa no âmbito do teletrabalho”. 

Clarissa Peixoto defende ainda que o problema da hiperconectividade ultrapassa a simples extensão das jornadas de trabalho. Para os jornalistas, a exposição contínua às plataformas digitais gera também “violências virtuais e assédios”, criando uma relação “quase que simétrica entre vida online offline”, com consequências directas para a saúde física e psicológica. 

Na parte final do artigo, a autora relaciona a hiperconectividade com outras formas de precarização do trabalho jornalístico, como os baixos salários e a acumulação de funções. Segundo escreve, a “exposição exacerbada à conectividade reduz a capacidade técnica e ética de jornalistas”, afectando igualmente “a qualidade da produção jornalística”. 

O artigo termina com um apelo à mobilização social e política em defesa de legislação mais adaptada aos desafios digitais contemporâneos. Para Clarissa Peixoto, garantir o direito à desconexão não é apenas uma questão laboral, mas também uma forma de proteger a saúde mental dos jornalistas e preservar a qualidade do jornalismo.

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