O novo contrato de concessão da RTP, ao qual o +M/ECO teve acesso, “autoriza a administração da RTP a proceder ao lançamento e ao encerramento de serviços de programas televisivos e radiofónicos, mas, acolhendo os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e do Conselho Geral Independente, prevê o parecer prévio, mas não vinculativo do Conselho de Opinião”.  

O documento indica que o lançamento de novos serviços deve ser precedido da projecção dos objectivos a serem atingidos e de uma análise financeira que avalie despesas, custos e benefícios. Os serviços devem atender às “necessidades democráticas, sociais e culturais da sociedade”, considerando o seu valor em termos de interesse público e o impacto na oferta existente. 

O contrato prevê um canal informativo e um serviço de programas elaborado com base nos arquivos, seis rádios e três serviços “audiovisual a pedido”. Para além da obrigatoriedade de sediar um serviço de programas no Centro de Produção do Norte da RTP, a empresa deve garantir a continuidade de transmissão de uma emissão nacional em caso de emergência ou catástrofe, em colaboração com os serviços de distribuição. 

O contrato será válido até ao dia 5 de Março de 2031, e a RTP dispõe de 90 dias para ajustar a sua programação ao novo acordo. O +M/ECO revela que a empresa “antecipa, para este ano, receitas de contribuição audiovisual (CAV) na ordem dos 195,8 milhões de euros, de publicidade 23 milhões, de cabo 11,7 milhões e de outros 5 milhões de euros. O resultado operacional será negativo em 13,2 milhões e o resultado líquido negativo em 18,2 milhões. Para os três anos seguintes as previsões voltam a ser de resultados positivos".

(Créditos da imagem: RTP)