A proposta de revisão da Lei da Comunicação Social em Moçambique introduz mudanças profundas no sector. O documento prevê a criminalização e responsabilização de profissionais da comunicação social, incluindo pelos conteúdos divulgados na Internet, bem como a criação de um órgão regulador e de uma carteira de jornalista obrigatória. 

A Autoridade Reguladora da Comunicação Social (Arcos) terá como funções regular, supervisionar, fiscalizar e sancionar todos os meios de comunicação social que operem no país, incluindo os digitais, agências noticiosas e serviços de radiodifusão. 

A Arcos será ainda responsável pelo registo obrigatório de todos os órgãos de comunicação, incluindo os digitais, antes do início das suas actividades, e pela atribuição da carteira profissional, que passa a ser um requisito legal para o exercício do jornalismo. A nova proposta legal determina também a possibilidade de imputar responsabilidade criminal em crimes relacionados com a liberdade de imprensa. No caso de conteúdos difundidos online, tanto o autor como o responsável pela plataforma ou pelo website poderão ser responsabilizados solidariamente. 

Relativamente ao crime de difamação, a proposta admite a prova da veracidade dos factos imputados, ficando isento de pena o autor que os conseguir provar. Caso contrário, será punido como caluniador. No entanto, em casos de injúria, a prova da verdade não será admitida quando o ofendido for o Presidente da República ou, em regime de reciprocidade, um chefe de Estado estrangeiro ou o seu representante em Moçambique. Nestes casos, a acção judicial dependerá de pedido formal feito pelas vias diplomáticas. 

O diploma prevê ainda o direito de resposta, a exercer no prazo de quinze dias em caso de uma entidade, seja ela colectiva, pública ou privada, se considerar lesada por uma publicação que pode afectar o seu bom nome. Esta resposta deverá limitar-se ao conteúdo da ofensa, não podendo ultrapassar a extensão da publicação original nem conter expressões ofensivas ou juridicamente condenáveis, sendo qualquer responsabilidade limitada ao autor da resposta. 

Outra novidade é a possibilidade de o Estado adquirir participações em órgãos de comunicação social privados, com base em critérios de interesse público, ou de conceder-lhes subsídios e apoios de outras naturezas. 

Esta revisão legislativa, lançada a 18 de Agosto em Maputo pelo Gabinete de Informação de Moçambique, visa substituir a legislação actualmente em vigor desde 1991 e introduz pela primeira vez um enquadramento legal específico para a radiodifusão.