A Entidade Reguladora (ERC) alertou os órgãos de comunicação social para a necessidade de preencherem uma declaração obrigatória nas plataformas digitais de muito grande dimensão (VLOP), sob pena de perderem salvaguardas previstas na legislação europeia. 

Em causa está o Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA), cujo artigo 18.º prevê um tratamento preferencial para os media que cumpram determinados critérios. Caso não submetam a declaração exigida, os prestadores deixam de beneficiar dessas garantias. 

O regulamento reconhece que os órgãos de comunicação social operam sob regras específicas e tendem a fornecer informação fiável, razão pela qual as plataformas devem aplicar práticas de moderação “especialmente cautelosas e justificadas” aos seus conteúdos. 

Para aceder a este estatuto, os media devem confirmar que actuam sem influência de interesses estatais, partidários ou estrangeiros e que estão sujeitos à supervisão de uma entidade reguladora, como é o caso da ERC, ou a mecanismos de autorregulação reconhecidos. 

Outro requisito relevante prende-se com o uso de tecnologia: os órgãos devem assegurar que não publicam conteúdos gerados por inteligência artificial sem supervisão humana. 

Regras claras para plataformas 

Segundo a ERC, as plataformas digitais não podem rejeitar declarações com base no conteúdo editorial dos media, devendo limitar-se a verificar o cumprimento dos critérios formais definidos no regulamento. 

Além disso, devem garantir que o processo é acessível e simples, permitindo aos meios anexar documentação de suporte e submeter a informação sem obstáculos técnicos. 

As orientações resultam de um documento da Comissão Europeia, publicado a 11 de Fevereiro de 2026, após consulta pública em que a ERC participou. O regulamento define como prestadores de serviços de comunicação social todas as entidades, individuais ou colectivas, que tenham responsabilidade editorial sobre conteúdos informativos e determinem a sua organização. 

Este mecanismo pretende reforçar a protecção dos media num ambiente digital dominado por grandes plataformas, equilibrando a liberdade editorial com as regras de moderação de conteúdos, ao mesmo tempo que impõe novas responsabilidades aos órgãos de comunicação social. 

(Créditos da imagem: Site da ERC)