O referendo ao Código Deontológico dos Jornalistas e o CPI
No caso do referendo, tão pouco o CPI foi ouvido nessa matéria, o que se compreende, atendendo à natureza circunscrita do projecto .
Note-se que o Conselho Deontológico há muito que é visto como uma quase abstracção , raramente tomando posição, mesmo quando se registaram flagrantes violações das disposições em vigor.
Dos três pontos sujeitos a referendo, vale a pena transcrever o terceiro, por se afigurar perfeitamente marcado pela agenda da chamada “ideologia do género”.
Assim, onde hoje se lê no artº 8º do Código “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo”, o Conselho Deontológico propõe que o artigo passe a 9º, com uma alteração de conteúdo do seguinte teor: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual”.
Percebe-se e está tudo dito acerca do espírito que enforma e anima estas alterações ao Código Deontológico. O roteiro grato aos partidos actualmente na órbita do poder contagiou os “guardiões” da deontologia dos jornalistas…