O autor, cita vários exemplos de tentativas de desestabilização a partir do exterior, passados em Espanha que promoveram “teorias da conspiração, que vão desde a intervenção da Rússia, ao processo pró-soberania na Catalunha à informação enganosa sobre vacinas contra a COVID-19 ou à desinformação do Kremlin sobre a guerra da Rússia contra a Ucrânia”.

Outros exemplos citados por Martin, são as campanhas contra a candidata presidencial americana Hillary Clinton, em 2016, a campanha a favor do Brexit, ou a interferência nos processos eleitorais em França.

“Assim, 51% dos europeus acredita terem sido expostos a desinformação online, e 63% dos mais jovens, afirma que são expostos a notícias falsas mais de uma vez por semana. Actualmente, na Europa, um em cada três alunos, de treze anos, carece de habilidades digitais básicas quando avaliados directamente. Além disso, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), apenas pouco mais de metade dos jovens de 15 anos, na UE, disseram ter sido ensinados a detectar se a informação é subjectiva ou tendenciosa”.

O autor, revela que “57% dos espanhóis admitem ter acreditado em informações que mais tarde se revelaram falsas”. Os jovens e os idosos são os mais vulneráveis. Por deficiências cognitivas, segundo autor, esse o grupo divulga sete vezes mais notícias falsas, do que a restante população. Daí concluir que “existe uma clara necessidade de reforçar o papel da educação e da formação no combate à desinformação e na promoção da literacia digital e mediática”.

Como alerta para este problema, o autor menciona o livro “Lucha contra las campañas de desinformación en el ámbito de la Seguridad Nacional - Propuestas de la sociedad civil”, patrocinado pelo governo espanhol, através do departamento de Segurança Nacional (DNS)”

Na estratégia delineada no livro, o DSN, considera as campanhas de desinformação “um dos dezasseis riscos e ameaças à segurança nacional”, revela Martin, acrescentando que “esta prática está demasiado disseminada para ser incluída apenas num quadro securitário, por isso terá de ser também abordada do ponto de vista social. É, preciso que a população se consciencialize verdadeiramente do problema”, afirma.

Devido à fraca presença da alfabetização mediática nos currículos de ensino, “solicita-se não só a sensibilização das autoridades educativas, mas também das administrações, nas suas diversas áreas, para a necessidade de realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos”.

Considera-se que “a auto-regulação e a utilização de códigos deontológicos a que os jornalistas e os editores, estão obrigados, poderão ajudar a combater expressões de difusão deliberada de conteúdos falsos à escala pública, que, embora transcendam os media, são também o elemento que contribui para neutralizá-los”.

Outro factor essencial indicado no artigo é a necessidade de uma maior transparência por parte da Administração, “porque qualquer lacuna de informação de interesse público pode ser automaticamente preenchida pela desinformação e pela tentativa de desestabilizar as nossas sociedades e democracias, gerar uma crise e até pôr vidas dos cidadãos em risco”.

Não sendo os meios de comunicação gratuitos, “tendo em vista que há muitas horas de trabalho por trás da informação, deve haver uma aposta no bom jornalismo que separa informação de opinião, com contraditório das fontes, que estimule o debate público e pluralidade de pensamento a favor da qualidade democrática e contra a polarização do discurso de ódio tão frequente nas redes”.

Ao mesmo tempo, o autor, defende a necessidade de avaliar algumas medidas propostas pela Lei Europeia de Liberdade de Imprensa, recentemente concretizada para proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação na UE. Martin afirma que “em momentos de fragilidade das editoras é positivo que haja garantias contra ingerências políticas no meio editorial e uma salvaguarda contra o uso de spyware contra os media, jornalistas e as suas famílias, bem como a independência e o financiamento estável dos meios de comunicação de serviço público”.

“A lei enfatiza a transparência da propriedade dos media e da alocação estatal de publicidade, além de estabelecer medidas para proteger a independência dos editores e revelar conflitos de interesse”, salienta, sendo de opinião que a Comissão Europeia também “reforçou o código de boas práticas para plataformas, para garantir que os provedores de desinformação não lucrem com receitas publicitárias”.

Ao implementar essas medidas permitiu melhorar a transparência de forma a que os utilizadores “reconheçam facilmente os anúncios políticos, o nome do patrocinador”.

Simultaneamente torna possível eliminar “contas falsas, a utilização de bot´s, spoofing ou deepfakes maliciosos” e desse modo “apoiar a pesquisa sobre desinformação ou a cobertura de verificação de factos em todos os estados membros e idiomas da EU”

Outra das áreas defesa contra o “vírus da desinformação” é a dos processos eleitorais. A “polarização e deslegitimação das eleições e da origem dos representantes públicos, requer o trabalho coordenado da sociedade civil e dos servidores públicos do Estado, através de três pilares essenciais: informação e transparência, formação ou alfabetização mediática e prevenção”.

Nesse sentido, propõem-se reformas legais, como “suprimir a proibição de publicação das pesquisas eleitorais nos cinco dias anteriores ao dia da votação, limitando-se essa restrição aos dias de reflexão e votação”.

Martin salienta também a importância da necessidade identificada no livro em apreço, considerando que a “Junta Central Eleitoral deve ter a possibilidade de recolher toda a informação e apoio tecnológico que necessite junto de qualquer entidade, pública ou privada, para que seja possível responder eficazmente a eventuais ameaças híbridas, campanhas de desinformação ou outros cenários que, possam distorcer a transparência e objectividade com que as eleições devem ser realizadas”.

É sugerido ainda aos partidos políticos “o acordo de um código de conduta que os ajude a unirem-se contra a desinformação, reforçar a sua segurança digital e informar sobre as organizações ou empresas contratadas para a criação, produção e gestão de publicidade digital eleitoral”.

  Para finalizar, Martin destaca que “o último capítulo da publicação da DSN insiste que o direito à legítima defesa da Segurança Nacional deve ser compatibilizado com o das liberdades individuais e colectivas da sociedade espanhola e europeia”

A importância e eficácia dos media, na missão que desempenham contra a desinformação, traduz-se na “reacção das campanhas lançadas para corroer não só a confiança nas instituições, mas também o trabalho dos jornalistas”.

Segundo o autor, será necessário a sociedade condenar veementemente esses actos de desinformação, o que é dificultado por estar acostumada, ao uso quase geral das redes sociais, para obter informações, sem ler mais do que a linha da manchete antes de fazer qualquer comentário, geralmente no anonimato e é relutante em pagar pelo consumo de notícias.

Em conclusão Aurélio Martin, faz uma afirmação forte quanto às redes sociais que, foram” inicialmente vistas como reforço do sistema democrático, na medida em que fomentavam a participação cidadã, compreendida através de debates reflexivos”. E conclui que  “as redes sociais acabaram por se tornar provocadoras de ódio”.