O documento, publicado pela APM, refere o artigo 3.8 do Código de Ética da Federação das Associações de Jornalistas de Espanha (FAPE), onde está expresso claramente que "o jornalista nunca poderá utilizar em benefício próprio informações privilegiadas das quais tenha tomado conhecimento no decurso de seu exercício profissional”. Em particular, o jornalista que reportar, habitual ou ocasionalmente, sobre assuntos financeiros, estará sujeito às seguintes limitações:

a) Não é permitido usar dados financeiros de que tenha conhecimento antes da sua divulgação geral para seu próprio benefício económico, nem pode transmitir esses dados a terceiros.

b) Não é permitido escrever sobre acções ou valores mobiliários nos quais tenha um interesse financeiro significativo próprio ou para os seus familiares.

c) Não pode negociar de forma alguma acções ou valores mobiliários sobre os quais pretenda escrever no futuro próximo”.

A APM reafirma deste modo a condenação de todas as condutas que violem os princípios que regem a profissão, e que constam do referido “Código de Ética” da FAPE.