Vigilância de jornalistas pelo Ministério Público condenada pela ERC
O Ministério Público ordenou à PSP que vigiasse dois jornalistas -- Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado -- no âmbito do processo e-toupeira.
A investigação -- requisitada pela procuradora do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) -- começou em Março de 2018, depois de ambos terem noticiado, em primeira mão, no “Correio da Manhã” e na “Sábado”, a detenção do assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, dando conta das buscas que estavam a decorrer no Estádio da Luz.
Perante este quadro, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu esclarecimentos urgentes à procuradora-geral da República (PGR), assinalando “uma clara violação do sigilo profissional e da protecção das fontes”
A Entidade Reguladora para a Comunicação social (ERC) referiu-se, por sua vez, a um “ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas”
Num esclarecimento, entretanto, divulgado, o Ministério Público disse que a vigilância policial dos dois jornalistas não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu “com respeito pela legalidade”.
No comunicado, o DIAP explicou, ainda, que entendeu ser “de extrema relevância probatória” compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.Neste âmbito, o DIAP entendeu, igualmente, “refazer o circuito das mensagens de correio electrónico transmitidas a propósito do mencionado comunicado, (...) incluindo ‘e-mails’ que tivessem sido apagados, o que foi promovido pelo Ministério Público e autorizado por juiz de instrução”.
Janeiro 21
Recorde-se que o caso e-toupeira diz respeito a uma alegada rede interna, que permitiu ao Benfica aceder a processos judiciais que interessavam ao clube.
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