Vantagens dos Conselhos de Imprensa na autoregulação e deontologia profissional
Curiosamente, o Conselho de Imprensa do Québec surge num contexto em que a Imprensa francófona do Canadá tinha - segundo Jean Pérès, autor do artigo publicado no Acrimed, o Observatório dos Media em França - “muito má reputação”, ao mesmo tempo que se registava uma grande concentração dos meios e sobretudo quando o governo pretendia ser ele a regulamentar o sector.
O título próprio que escolheu foi o de “Tribunal d’honneur de la Presse”, o qual, parecendo um pouco grandiloquente, “exprime bem o papel do Conselho, que funciona como um tribunal clássico, mas um tribunal sem poder de sanção, a não ser moral”.
Segundo a fórmula de Robert Pinker, do Conselho de Imprensa britânico, “os Conselhos de Imprensa servem para proteger a liberdade de Imprensa e proteger o público dos excessos desta liberdade”.
Na prática, são uma instância de concertação, mediação e arbitragem.
“Os Conselhos de Imprensa são compostos por representantes dos jornalistas, dos editores e do público, em porporções que variam consoante os países: apenas jornalistas (Itália), jornalistas e editores (Alemanha), jornalistas e público (Ucrânia), editores e público (Grã-Bretanha), e jornalistas, editores e público (caso do Benim, onde os jornalistas são mais numerosos, e do Quebec, onde são os representantes do público.”
“Estes representantes são designados ou pela comunidade profissional, ou por comissões independentes, que visam sempre assegurar a independência do Conselho perante as diversas formas de poder. O financiamento dos Conselhos é normalmente assegurado pelos seus membros, não do público, frequentemente com participação do Estado.” (...)
“O núcleo de actividade dos Conselhos de Imprensa diz respeito a litígios que não competem à lei ou aos tribunais, mas que põem questões relativas à deontologia ou ética profissional, muitas vezes reunidas nos códigos de deontologia”.
Trata-se, por exemplo, da publicidade disfarçada, ou da apresentação de “peritos” supostamente neutros, em debates televisivos (cujo envolvimento profissional ou político não é mencionado), de falsas entrevistas ou falsas notícias, de conflitos de interesse, manifestações de discriminação de diversa natureza, invasão da vida privada, etc.
“Muitas destas ofensas à deontologia profissional não são passíveis de sanção pelos tribunais. Mas mesmo quando o são, como nos casos de atentado à honra ou à consideração das pessoas, os queixosos preferem muitas vezes dirigir-se ao Conselho de Imprensa, quando existe, do que envolverem-se em processos dispendiosos e de resultado incerto.” (...)
“Note-se ainda que os editores e os jornalistas são frequentemente favoráveis à criação de Conselhos de Imprensa, nos quais vêem um mal menor face a projectos de regulação dos media pelo Estado, muito mais coercivos, bem como um modo de melhorarem a sua imagem aos olhos do público.” (...)
O autor descreve, ao longo deste trabalho, a história de quase meio século do Conselho de Imprensa do Québec, com a sua estrutura de funcionamento e vários casos concretos em que se pronunciou.
Em França não existe um Conselho de Imprensa, o que dá espaço a uma “proliferação de mediadores”, mas a ideia de fundar um Conselho de Deontologia do Jornalismo tem defensores. Tanto o Presidente Macron como Jean-Luc Mélenchon, o dirigente de La France Insoumise, têm abordado a questão da deontologia, defendendo o último a criação de uma estrutura com este propósito.
O artigo aqui citado, na íntegra, no Acrimed.
Mais informação, sobre esta matéria, num trabalho de Joaquim Fidalgo, de 2010