Televisão espanhola condenada por uso de câmara oculta
O caso passou-se em 2010, na ilha de Mallorca, quando uma equipa do programa Espejo Público, emitido pelo canal de televisão Antena 3, foi investigar as histórias de curas milagrosas de Thomas Erich Hertlein, descrito como “coach, mentor e consultor pessoal”. Os jornalistas Ana Regalado e Enrique Campo foram ao seu consultório, fingindo o último sofrer de um cancro. A reportagem, recolhendo imagens de uma câmara oculta, descrevia Hertlein como “mulherengo” e fazendo terapias que incluíam “algo mais que carícias”.
O protagonista desta história pôs o caso em tribunal, queixando-se de que tinha sido posto em causa o seu direito à privacidade pessoal. Em primeira instância, o Tribunal deu razão aos jornalistas, considerando que tinha primazia a liberdade de informação, já que a reportagem procurava denunciar “uma actividade que podia trazer riscos para a saúde pública”.
Hertlein manteve a queixa, que acabou por chegar ao Tribunal Constitucional. Foi a este nível que, em Fevereiro de 2019, a Antena 3 foi condenada a pagar ao queixoso uma indemnização de 92 mil euros, considerando que os repórteres podiam ter utilizado meios menos intrusivos, por exemplo recolhendo entrevistas com outros clientes.
O texto que citamos, de Red Ética, põe as seguintes questões:
“Em que casos pode ser reconhecido como válido o uso de uma câmara oculta em jornalismo?
A condenação da Antena 3 pela Justiça espanhola poderá ter consequências a nível internacional?
O direito à privacidade pode ficar acima do direito à liberdade de Imprensa? E o direito dos cidadãos a conhecerem a verdade consente sempre o uso da câmara oculta?”
Para responder a estas e outras perguntas, a Red Ética convocou, mesmo, um “twit-debate” aberto a todos os interessados, prometendo divulgar, em publicação posterior, os melhores comentários chegados à sua conta @Etica [entrando por #ÉticaEnRed].
Mais informação no artigo aqui citado, de Red Ética, e no El País, que descreve mais em pormenor o ocorrido.
A sentença do Tribunal Constitucional, em pdf.