Embora tendo apenas o estatuto de uma recomendação, o documento usa, desde o seu preâmbulo, uma linguagem forte, descrevendo explicitamente as situações de abuso que pretende combater. Ao referir-se a “jornalistas e outros agentes dos media”, acrescenta, no ponto 4., que esta definição de agentes dos media “se expandiu, em resultado das novas formas de media na era digital, passando a incluir outras pessoas que contribuem para o debate público e que exercem actividades jornalísticas ou desempenham funções públicas de alerta [watchdog].” 

As linhas de orientação propostas neste documento são, depois, desdobradas em quatro capítulos:  1. – Prevenção,  2. – Protecção, 3. – Prossecução (com um foco especial sobre a impunidade) e, por fim,  4. – Promoção de informação, educação e chamada de atenção. 

O primeiro destes capítulos começa por sublinhar a importância da independência e pluralismo dos media, “incluindo a independência e sustentabilidade dos meios de serviço público e dos meios comunitários, como elementos cruciais para um clima favorável à liberdade de expressão”. Mas a prevenção vai no sentido de criar “um aparelho legislativo abrangente, que permita aos jornalistas e outros agentes dos media contribuir para o debate público com eficácia e sem medo”, insistindo na revisão das legislações existentes, sempre que necessário. 

O segundo entra também por este campo, ao defender a necessidade de legislação que “criminalize a violência contra os jornalistas”. O terceiro, sobre a prossecução desta orientação geral, entra no território da investigação das agressões ou crimes cometidos, da defesa e reparação das vítimas, da garantia de que não sobre espaço para a impunidade nestas matérias. 

O quarto capítulo, sobre a informação e educação, começa por exortar à tradução (nas línguas nacionais e nas minoritárias de cada país) e à mais vasta divulgação possível desta mesma recomendação. O seu último ponto apela a “uma parceria com a sociedade civil e os media para promoção das melhores práticas de protecção dos jornalistas e outros agentes dos media e para o combate à impunidade”.    

Uma segunda metade do texto desta recomendação desdobra-se, depois, numa reflexão de fundo sobre os princípios, ancorados na Declaração Europeia dos Direitos Humanos e na jurisprudência do Tribunal dos Direitos Humanos, que se pretendem defender com todas estas medidas. O seu último parágrafo é significativo: 

“Os ataques e intimidação dos jornalistas e outros agentes dos media têm inevitavelmente um grave efeito deprimente sobre a liberdade de expressão, e este efeito é tanto mais penetrante quanto a prevalência desses ataques e intimidação é encorajada por uma cultura de impunidade legal para os ofensores. Essa cultura de impunidade legal é indício de um abuso endémico dos Direitos Humanos.”


O texto completo da recomendação do Conselho da Europa