Quando o jornalismo é relutante a corrigir os seus próprios erros
O texto, da autoria de Milagros Pérez Oliva, jornalista e docente de Ciências da Comunicação, começa pela constatação deste problema, que não é só espanhol, como nos será fácil reconhecer:
“A resistência dos meios a corrigir erros e inexactidões é generalizada. Poucas vezes rectificam e, quando o fazem, costuma ser tarde e de modo dissimulado. Embora o direito de resposta e de rectificação esteja na lei e nos diferentes códigos de auto-regulação em vigor, na prática poucas vezes o podem exercer os que são afectados por informações erróneas, imprecisas ou desvirtuadas. E a tendência que se observa, com as mudanças trazidas pela revolução digital ao eco-sistema mediático, não é para melhor, mas para pior.”
A autora concentra-se, no final do seu trabalho, nas características do jornalismo digital, especialmente a sua instantaneidade, e o que significa para a questão do erro e da rectificação:
“Agora não é preciso esperar que a pessoa afectada por um erro ou informação incorrecta exerça uma acção de rectificação. A sanção chega imediatamente, na forma de descrédito do jornalista que teve o deslize. A desqualificação é automática e os jornalistas que exercem a profissão de forma pouco escrupulosa podem comprovar agora como é amargo o remédio que deram a tomar aos outros, durante tanto tempo, impunemente.” (…)
Mas chama também a atenção para os casos em que jornalistas que não erraram, mas afrontaram interesses ilícitos, podem ser vítimas, nas redes sociais, de campanhas de desprestígio contra as quais não têm instrumentos de defesa.
Por outro lado, dada a natureza da Internet, mesmo que tenha havido erro e rectificação em devido tempo, a versão incorrecta ganha “vida própria” e continua a ser encontrada por leitores que não acompanharam todo o proceso. “O direito ao esquecimento é um conceito que está a fazer caminho, mas a sua regulação está ainda longe de ser satisfatória.”
Milagros Pérez Oliva descreve ainda uma evolução, nas relações entre jornalismo e poder, que não se limita ao seu país:
“A batalha partidária pelo controlo das instituições, que temos observado em Espanha nestes últimos anos, estende-se agora a uma batalha para controlar os meios de comunicação. Em primeiro lugar os de natureza pública, sujeitos a um regime de dependência governamental que os põe ao serviço do partido que governa, mas também, e cada vez mais, aos de natureza privada, por meio de mecanismos indirectos de pressão.”
O seu longo trabalho detém-se, com abundância de exemplos, sobre o modo como a legislação espanhola é aplicada nos casos de rectificação de notícias, de garantia da presunção de inocência, das instâncias de auto-regulação e dos provedores do leitor.
E conclui:
“Já o tenho dito noutras ocasiões: se não formos capazes de nos regular a nós próprios e garantir a fiabilidade que a sociedade reclama de nós, teremos que defrontar uma exigência social de regulação exterior; o que seria uma catástrofe, porque, postos a regular e a limitar a liberdade de Imprensa, sabemos como se começa, mas não sabemos onde e quando acaba.”
O texto de Milagros Pérez Oliva, na íntegra, no site da APM