O advogado nota, igualmente, que, de acordo com alguns relatórios, se o país tivesse adoptado medidas preventivas no final de Janeiro, ter-se-iam evitado o “desgaste” do Sistema Público de Saúde e inúmeros óbitos.


Além disso, o autor sustenta que a maioria dos “media” continua a adoptar uma versão falaciosa, que mantém o conveniente marco histórico do início da crise sanitária, em 25 de Fevereiro de 2020.


Dito isto, o autor espera que o Brasil, enquanto sociedade civil, identifique as responsabilidades dos Agentes Públicos, e, dos Agentes Privados, pela sua ineficácia e/ou ineficiência, durante o Estado de Calamidade Pública, expondo a riscos previsíveis e desnecessários a população do país.