Houve um primeiro projecto de lei, apresentado pelo PS, que se limitava a exigir a informação sobre a titularidade da propriedade. Porém, o anterior governo PSD-CDS alargou o âmbito do projecto e  incluiu vários elementos relativos a financiamento, fixando, ainda, a obrigatoriedade dos órgãos de comunicação social participarem  à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de seis em seis meses, os fluxos financeiros da empresa, para além de quem são os accionistas e quais as competências e o funcionamento dos órgãos sociais.

As empresas terão ainda de actualizar, segundo o Diário da República, a relação das pessoas, singulares ou colectivas, que, directa ou indirectamente, tenham contribuído com pelo menos 10% dos lucros dessas entidades, mas igualmente aqueles que “representam mais de 10% da soma do montante total de passivos no balanço e das responsabilidades não inscritas na contabilidade que possam influenciar a tomada de decisão, indicando a respetiva percentagem e as rubricas a que se referem”.

Para esse efeito foi criada uma plataforma digital. A qualquer momento, a ERC pode solicitar “esclarecimentos e informações complementares aos previstos no presente regulamento, bem como realizar as averiguações que considere necessárias para o cumprimento dos objetivos da lei”.

Em Fevereiro, a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social mostrou-se contra a proposta, considerando desnecessária a revelação da estrutura de accionista das empresas de media e, muito menos, os credores e financiadores, onde se incluem os anunciantes.