Primeira Lei de Imprensa em Portugal celebra 200 anos
A primeira Lei de Imprensa portuguesa vai celebrar, em 12 de Julho, o seu 200º aniversário. Este documento, que foi votado nas Cortes Constituintes reunidas em Lisboa, no Palácio das Necessidades, vigorou em Portugal até 1834, e no Brasil até à Implementação da Constituição Brasileira de 1825.
No âmbito desta Lei foram criados, no Brasil, os jornais “Folha do Recife” (1824) e “Diário de Pernambuco'' (1825), que ainda hoje se publicam.
Segundo recorda o “site” da Assembleia da República portuguesa, o projecto para a Lei de Imprensa foi apresentado pelo deputado Francisco Soares Franco, que se inspirou, com consideráveis adaptações, na legislação espanhola.
No preâmbulo, podia ler-se: “A faculdade de pensar é o atributo próprio da espécie humana e inteiramente livre […] Mas a escritura não é mais do que o pensamento publicado no papel; é, por consequência, igualmente livre, contanto que não ofenda os direitos da sociedade ou dos outros homens por essa publicação. A liberdade de imprensa não é só de direito natural quando está coartada nos limites de uma exacta justiça, mas é a salvaguarda da Constituição”.
No mesmo documento, Soares Franco alertava para a necessidade de prevenir possíveis abusos da liberdade de imprensa e, para tal, fixou seis tipos de publicações que constituíam delito: “doutrinas tendentes a destruir a religião católica apostólica romana”; “máximas ou doutrinas contrárias ao Governo constitucional, ou que excitem os povos à rebelião”; “ provocações às autoridades, ou incitações à desobediência a estas ou à lei”; incitações a “vassalos de outras nações a desobedecerem aos seus Governos ou monarcas”; e “escritos obscuros ou contrários aos bons costumes e injúrias a pessoas ou corporações que manchem a sua honra e reputação”.Contudo, o artigo 1.º do seu projecto, que rejeitava a censura prévia, deixava bem claro que não pretendia resolver o problema dos “abusos da liberdade de imprensa”, através do velho método usado pelo absolutismo.
Julho 21
Após vários meses de debate, a lei acabou por ser promulgada, no dia 12 de Julho de 1821, introduzindo a liberdade de “imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura”, bem como o “direito de propriedade literária, vitalícia para autores e tradutores, e com a duração de dez anos para os seus herdeiros”.
Esta efeméride será, agora, assinalada num “webinar” da Associação Portuguesa de Imprensa, agendada para o dia 26 de Julho.
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