Após vários meses de debate, a lei acabou por ser promulgada, no dia 12 de Julho de 1821, introduzindo a liberdade de “imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura”,  bem como o “direito de propriedade literária, vitalícia para autores e tradutores, e com a duração de dez anos para os seus herdeiros”.


Esta efeméride será, agora, assinalada num “webinar” da  Associação Portuguesa de Imprensa, agendada para o dia 26 de Julho.