A acreditação da ONU – técnicamente designada como “special consultative status” - foi concedida até hoje a mais de 4.000 ONGs e dá a essas organizações acesso às instalações, conferências e outras actividades da ONU, como por exemplo as reuniões do Conselho de Direitos Humanos, em Genebra.  

 

Dos 10 votos contra a acreditação do CPJ, oito provieram de países altamente repressivos da liberdade de imprensa (China, Sudão, Cuba, Azerbeijão, Burundi, Rússia, Paquistão e Venezuela), e que por esse motivo ocupam posições entre a 139ª e a 176ª no índice de 2016 de liberdade de imprensa em 180 países, da Repórteres Sem Fronteiras (Reporters Without Borders). Os dois outros que votaram contra foram a Nicarágua e a África do Sul.

 

Os seis países que votaram a favor foram os EUA, Israel, Grécia, Uruguai, Mauritania e Guiné-Conakry. A Índia, o Irão e a Turquia abstiveram-se.

 

Antes do voto, Sarah Mendelson, representante americana no NGO Committee, falou em favor da acreditação, dizendo, segundo a CNS News: “Todos os dias, jornalistas corajosos arriscam a vida para nos trazerem informações que não teriamos sem eles, expõem actividades corruptas, fazem perguntas difíceis e testemunham o sofrimento de homens, mulheres e crianças inocentes, devido a guerras. Os membros deste comité devem aprovar a acreditação de ONGs que relatam esses problemas, especialmente considerando a crescente (…) intimidação e ataques a jornalistas, defensores de direitos humanos e suas famílias e apoiantes”. 

 

Os repetidos adiamentos do voto sobre o pedido de acreditação do CPJ, durante anos,  foram possíveis através de um processo que a embaixadora americana nas Nações Unidas, Samantha Power, também citada pela CNS News, resumiu assim: “Os países adiam fazendo perguntas. Quando essas perguntas são respondidas, são feitas mais perguntas – exactamente as mesmas perguntas. É apenas uma maneira de evitar que a acreditação seja concedida”.

 

Depois do voto, o director executivo do CPJ, Joel Simon, exprimiu o seu desapontamento, dizendo: “Um pequeno grupo de países sem liberdade de imprensa conseguiu sabotar  os (nossos) esforços para lançar luz sobre os seus abusos”.

 

A Freedom House, através do seu vice-presidente, Robert Herman, também exprimiu a sua decepção pelo voto, comentando: “É vergonhoso que países democráticos membros do NGO Committee, como a África do Sul e a Índia, se tenham juntado a países como a China, Rússia, Cuba e Irão, votando contra o pedido do CPJ, ou abstendo-se.”

 

Noutra declaração, Herman disse também: “Governos chamados a votar sobre a acreditação de organizações que nunca seriam toleradas nos seus países, têm uma oportunidade de impedir o seu acesso à ONU, e aproveitam-na”.  

 

A rejeição do pedido do CPJ está longe de ser caso único ou raro. Devido à oposição de países como a Rússia, China e Sudão, a Christian Solidarity Worldwide (CSW), uma ONG dedicada à promoção da liberdade de religião, tem tentado sem sucesso obter acreditação desde há 15 anos. A campanha da CSW contra a prática da escravatura no Sudão certamente tem sido uma das causas.

 

O NGO Committee é um ramo do Conselho Económico e Social da O.N.U., conhecido pela sigla ECOSOC. A embaixadora Samantha Power já anunciou que os E.U.A. vão solicitar que o pedido der acreditação do CPJ seja posto à votação no próximo plenário do ECOSOC, agendado para Julho, onde estarão representados 54 países. Em 2015, depois do NGO Committee ter rejeitado o pedido de acreditação da Freedom House, este acabou por ser aprovado no plenário do ECOSOC.

 

Em contraste com o tratamento dado ao pedido do CPJ, a acreditação do Palestinian Return Centre (PRC), uma ONG baseada em Londres, foi aprovada pelo NGO Committee em Junho do ano passado, e confirmada pelo ECOSOC no mês seguinte, graças ao apoio de países islâmicos, africanos e latino-americanos, além da Rússia e China, apesar de objecções dos EUA e não obstante Israel ter declarado o PRC uma organização ilegal, devido a alegadas ligações ao Hamas e a “actividades radicais e violentas contra Israel na Europa”.

 

O princípio da liberdade de opinião e de expressão está consagrado no Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada pelas Nações Unidas em 1948 [“Todos têem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio, e independentemente de fronteiras”.]