O episódio recente é o de mais uma condenação do Estado português “devido a um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís na Visão, em 2004; revista e jornalistas tinham sido condenados pelos tribunais portugueses, que alegavam ofensas ao então primeiro-ministro, Santana Lopes”.

Mas o artigo do Público, que aqui citamos, recorda que já em Março o Estado fora condenado devido a uma queixa da jornalista da SIC, Sofia Pinto Coelho, ela própria condenada por um tribunal português a “pagar uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria, transmitida na SIC a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra onde, alegadamente, tinha existido um erro judiciário”.

“O relatório de 2015, do IPI, considerava que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são ‘obsoletas’ e não cumprem os actuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão” (...)  e  “recomendava, em conjunto com o Observatório da Imprensa, a revisão da legislação nacional para que esta passe a incluir ‘normas claras de defesa’ e defina um ‘limite razoável’ para as indemnizações, que deve ser ‘proporcional’ ao dano causado”.

Consultado pelo Jornal de Negócios, Fernando Negrão, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, admitiu que “faz todo o sentido” debater o tema da liberdade de imprensa.

Considera, no entanto, que no campo legislativo "não há necessidades de alterações profundas". O principal problema é "a interpretação da legislação". "Não podemos estar a pôr limites fixos e estáticos que depois se reflectem nas decisões judiciais", sustentou Fernando Negrão.

Por seu lado, Sofia Branco afirmou que o Sindicato dos Jornalistas está atento à situação e vai "analisar o relatório com mais detalhe" para perceber se faz sentido pedir uma análise "da revisão da actual legislação".

 

Mais informação no Público e no Jornal de Negócios, este reproduzido no Portal da Ordem dos Advogados