ERC normaliza a intensidade sonora da publicidade em televisão

A prática tradicional, conhecida por todos, é a de sentirmos que o volume de som dos espaços publicitários contrasta, por ser mais alto, com aquele em que o telespectador está a receber a emissão. O motivo também é conhecido: esses espaços correspondem aos momentos em que muitos dos utentes dos meios audiovisuais de comunicação se levantam para fazer qualquer outra coisa em casa, enquanto não volta o filme, ou o noticiário, ou o debate a que estavam a assistir. Os anunciantes falam então mais alto, para terem a certeza de que, mesmo que sem a imagem, a mensagem sonora continue a seguir o consumidor que é o alvo do anúncio.
Nos termos desta directiva, que tem em conta os instrumentos de medida actualmente utilizados para avaliar o volume de som, “o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram, bem como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva, deve ser fixado em –23 LUFS. Em programas nos quais o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva não seja possível, tais como emissões em directo, os desvios em relação a este valor não deverão, em geral, ultrapassar ± 1 LU”.
“A directiva estabelece ainda que a medição do sinal áudio de um programa deverá ser feita na sua globalidade, sem ênfase em elementos específicos, tais como música, fala ou efeitos sonoros.”
“Mais se refere que os operadores de distribuição deverão proceder a diligências para assegurar a normalização dos níveis sonoros nas emissões dos serviços de programas sob jurisdição portuguesa e aqueles que têm como origem outros países da União Europeia ou outros países fora da União Europeia.”
O texto da Directiva 2016/1 da ERC