Drones ao serviço do fotojornalismo regulamentados nos EUA
“Chegou o dia por que esperávamos” – diz Matt Waite, medindo as palavras. “A notícia é razoavelmente boa. Há ainda problemas, e nem sequer falámos das legislações estaduais e locais, que têm estado a amontoar-se enquanto a FAA se arrastava até ao dia de hoje.”
O seu artigo, publicado no NiemanLab, inclui os links para as 600 páginas da legislação (e as três do sumário), mas o autor tem a gentileza de nos dizer, como jornalistas, o essencial que nos interessa:
Quem: Nos EUA, para pilotar à distância um aparelho destes, é preciso ter um mínimo de 16 anos, compreender a língua inglesa e possuir o certificado de pilotagem descrito no documento, que inclui conhecimento do espaço aéreo, regulamentos de operação e o uso de mapas aeronáuticos. O aparelho não pode pesar mais de 25 quilos.
O quê: A lista de proibições inclui não passar acima dos 400 pés (122 metros), não voar à noite (quando muito ao romper do dia e ao crepúsculo). Inclui também não pôr o drone a sobrevoar pessoas e não fazer manobras parigosas; não vale a pena pensar em close-ups das caras das pessoas numa manifestação, por exemplo...
É indispensável conhecer e respeitar as áreas restringidas e a distância de cinco milhas (pouco mais de 8 kms) em torno de qualquer aeroporto, e obter autorização do Controlo de Tráfego Aéreo em caso de dúvida. E o aparelho telecomandado tem de estar sempre à vista do seu operador (esqueçam a ideia de de o mandar em missão secreta com um programa computorizado).
Sobre estas matérias, e para os que vivem nos EUA, Matt Waite acrescenta, como exemplo, dois mapas de navegação aérea, um à volta de Boston, o outro na região de Lincoln, Nebraska, onde ele vive, com todos os círculos de restrição bem assinalados.
Não parece fácil, nem há ainda esta disciplina nas Escolas de Jornalismo...
Leia o artigo de apresentação, na íntegra, no Observatório da Imprensa