“Portugal, que neste comité tem o eurodeputado independente António Marinho e Pinto como representante, votou a favor da aprovação desta directiva – que vem determinar, em benefício de todos os titulares de direitos de autor e conexos, que as plataformas digitais que utilizam e difundem conteúdos carregados pelo utilizador (os chamados ‘user uploaded content’) terão de implementar mecanismos que impeçam o efectivo carregamento de conteúdos cuja disponibilização não seja autorizada pelos titulares de direitos (de autor e conexos).” 

Segundo o Expresso, que aqui citamos, “algumas das tecnológicas, como o Facebook, o serviço Google Plus ou o YouTube (propriedade da Google), em que o conteúdo é carregado pelos utilizadores, têm aproveitado lacunas na lei para reivindicarem o estatuto de ‘intermediários passivos’, de forma a não serem abrangidas pelas regras atualmente aplicáveis aos direitos de autor e conexos”. (...) 

O Artigo 13º implica que as plataformas e agregadores de conteúdos “passem obrigatoriamente a utilizar um sistema de filtragem de upload que identifique os conteúdos protegidos por direitos de autor, colocados online sem autorização”: 

“Assim, será possível monitorizar e detectar infracções, garantindo pagamento aos titulares de direitos. Da mesma forma, estes sites terão de disponibilizar um serviço de queixas de utilizadores e ferramentas de ajuda aos detentores dos direitos de determinada obra. Na verdade, este tipo de filtros já existe, e é aplicado por algumas plataformas que, de iniciativa própria, negoceiam a sua aplicação com certos produtores – como o serviço de música Spotify, por exemplo.” 

Numa nota enviada ao Parlamento Europeu, Axel Voss, o eurodeputado alemão que preside ao comité que aprovou a proposta citada, “considera que estas plataformas ‘estão a fazer dinheiro considerável com os trabalhadores que são carregados [uploaded] pelos utilizadores, por isso não se podem esconder simplesmente atrás do argumento de que são estes que os carregam, enquanto retiram lucro disso’.” (...) 

Quanto ao Artigo 11º, “os representantes dos media europeus têm acusado plataformas digitais, como a Google e o Facebook, que disponibilizam os seus conteúdos, de não pagarem pela utilização dos mesmos – além de ficarem com o grosso das receitas da publicidade, sem que tenham de pagar aos jornalistas, fotógrafos, repórteres de imagem e outros profissionais do sector pela criação dos mesmos”. (...) 

“Assim, este artigo propõe que o conteúdo jornalístico divulgado por estas plataformas passe a ter o chamado 'imposto de links', de forma a remunerar mais os direitos de autor a partir das receitas publicitárias embolsadas pelas redes sociais e agregadores de notícias. Simultaneamente, permite que os links de artigos jornalísticos que sejam acompanhados de algum tipo de descrição tenham de ter uma licença de publicação (e que vigorará nos 20 anos seguintes).” (...) 

“A divisão entre os Estados-membros sobre o tema, ao longo de dois anos de negociações, tem sido evidente. E até à provação final da directiva ainda falta um troço importante do percurso – já que a mesma terá de ser negociada entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu. Um processo que deverá decorrer nos últimos meses deste ano. Mas antes disso, expectavelmente em Julho, o plenário do Parlamento terá de ratificar o mandato de negociação.” (...) 

“Mas fonte conhecedora do processo diz ao Expresso que, dada a divisão entre os diferentes países europeus, o mais provável seja que a discussão vá sendo adiada ou travada – através de emendas aos artigos, por exemplo – até Abril do próximo ano, altura em que termina o mandato dos actuais eurodeputados. A acontecer, o processo poderá voltar à estaca zero.” (...) 

Um outro documento recente, emanado da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, critica a proposta por entender que “ameaça manter os artistas sem remuneração pela utilização das suas obras nas plataformas digitais”. 

No mesmo comunicado, o presidente da GDA, Pedro Wallenstein, afirma que, “no estado atual das coisas, os artistas são a parte mais fraca da cadeia de valor”, referindo que se tem verificado, em muitos casos, os artistas abdicarem contratualmente dos seus direitos ou do seu exercício, “sem plena consciência das consequências e implicações do que estão a fazer”. (...) 


O artigo do Expresso, na íntegra, bem como o que refere a posição da GDA