Críticas aumentam de tom à volta da Carta dos Direitos Digitais…
A Carta dos Direitos Digitais não reuniu a aprovação de muitos especialistas em “media”, que a classificaram como um “regresso à censura”, referiu a agência Lusa, citada pelo jornal electrónico "Observador".
Segundo recordou a agência noticiosa, depois de aprovada, a lei foi contestada por partidos e figuras políticas por colocar restrições à liberdade de expressão e de imprensa.
As críticas focaram-se, sobretudo, no artigo 6º do documento, que prevê a “atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas apoiadas pelo Estado”.
Neste âmbito, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) requereu à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça que questionassem, junto do Tribunal Constitucional, a constitucionalidade desse artigo.
Para o SJ o teor do artigo 6.º deveria ser eliminado e o governo deveria repensar a forma de protecção contra as notícias falsas. Aliás, no entender do sindicato “a criação de um conceito de ‘desinformação’ com consequências jurídicas ao nível sancionatório é inaceitável”.
Por sua vez, em declarações à agência Lusa, o constitucionalista José Carlos Vieira de Andrade afirmou que “os termos em que a Carta está redigida, sobretudo por utilizar conceitos indeterminados, podem levar, de facto, a uma restrição da liberdade de expressão”.
“Apesar de não ser comparável em termos perfeitos com a ditadura de 1926 vivida em Portugal, este artigo pertence à família das censuras”, sublinhou.
Já Carlos Magno, jornalista e antigo presidente da ERC, considerou importante discutir a temática da desinformação, sublinhando, da mesma forma, que “não se pode legislar o digital com pensamento analógico, porque tem regras e características próprias”.
O jornalista criticou, igualmente, a unanimidade aquando da aprovação do documento.
Também para o jornalista e investigador em comunicação digital, Miguel Crespo, as críticas à Carta foram tardias, o que revela alguma desvalorização do tema no Parlamento.
Junho 21
“O Parlamento deve agir como um todo e deve ser responsabilizado porque deixaram passar algo que contém parâmetros nitidamente graves”.
Além disso, de acordo com este especialista, o diploma aborda questões muito complexas e de difícil compreensão, como a identificação da origem do conteúdo falso.
“É muito complicado identificar as fontes originais de uma qualquer produção de desinformação, ao mesmo tempo que não conseguimos entender se a pessoa que o reproduz teve o objectivo de desinformar. É algo completamente discriminatório, tentar definir as intenções”, acrescentou.
Miguel Crespo classificou, ainda, o artigo sexto do documento como um “perfeito disparate”.
“A partir do momento em que se põe em causa a avaliação dos conteúdos, em que se quer discriminar o que é fidedigno do que não é, em que uma entidade aceita registos de meios comprovadamente de desinformação e é juiz do que é informação ou não, é um texto que facilmente passava como lei em qualquer regime ditatorial”, salientou.
Finalmente, o político e professor universitário Miguel Poiares Maduro afirma que “a carta tem aspectos positivos, mas a forma como está redigido o artigo 6.º é infeliz e abre a porta a leituras perversas, como a de que a ERC passa a ser o que define o que é verdade do que é mentira”.
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