As “Primaveras” e os “Invernos” da liberdade de expressão em Espanha

O autor começa pelos antecedentes, durante as lutas entre liberais e absolutistas, no princípio do séc. XIX, quando a modesta Lei de Imprensa das Cortes de Cádiz (que mantinha a censura prévia no tocante à religião, mas permitiu o florescimento de dezenas de jornais na cidade sitiada) foi revogada por Fernando VII, assim que recuperou o controlo do país. Como conta Nemesio Rodríguez, “não havia lei liberal que ele e os seus partidários absolutistas odiassem tanto” como essa.
“A partir daqui, a liberdade de expressão, e com ela a liberdade de Imprensa, foi submetida, ao longo da nossa história, ao vai-vem político, recuperada e anulada em várias ocasiões, o que a tornou, durante um século, no assunto mais legislado.”
Desde o momento da insurreição contra a República, Franco “mostrou o mais absoluto desprezo pela liberdade de expressão e por qualquer outra liberdade”, como conta Carlos Ruiz em La agonia del cuarto poder.
Em Abril de 1966 veio uma pequena abertura com a Lei de Imprensa do ministro Manuel Fraga, que suprimia a censura prévia mas colocava tantas sanções e limites que o avanço era neutralizado. “A lei dedicava o primeiro artigo ao reconhecimento da liberdade de Imprensa, e os restantes 72 a amarrá-la.” (...)
Nemesio Rodrígues resume depois os avanços e recuos da liberdade de expressão na forma de várias “Primaveras” sucessivas, nem sempre bem sucedidas.
Em 24 de Abril de 1973, o edifício que fora sede do diário Madrid foi destruído por implosão - uma das primeiras a serem realizadas na capital espanhola. A ordem não fora dada pelo regime franquista, mas a imagem, pela sua carga simbólica, ficou na memória dos que a viram como a “morte violenta” de um jornal como aviso aos outros.
A ditadura tinha fechado o diário Madrid em 25 de Novembro de 1971, e foi a empresa construtora que tinha comprado o edifício para construir no seu lugar um prédio de apartamentos que o demoliu com explosivos.
A Primavera seguinte foi a de 1978, quando o Artigo 20 da Constituição ficou como hoje o conhecemos, com o acordo obtido para a cláusula de consciência e segredo profisional.
Na Primavera de 1997, entrou em vigor a regulação da referida cláusula de consciência, definida como “um direito constitucional dos profissionais da Informação que tem por objecto garantir a independência no desenvolvimento da sua função profissional”.
A Primavera de 2015 foi a da aprovação da Ley de Seguridad Ciudadana, que ficou conhecida como ley mordaza, impondo restrições à liberdade de expressão e a outros direitos fundamentais. Esta e outras reformas do Código Penal foram um retrocesso no exercício dos direitos de reunião, expressão e informação, “e provocaram um choque permanente na liberdade de expressão com o humor, a sátira e a criação artística”. (...)
O autor termina o seu trabalho com uma avaliação preocupada dos aspectos negativos da revolução digital e da ameaça que representam para a democracia.
O artigo aqui citado, na íntegra em Cuadernos de Periodistas