O essencial do pomo de discórdia assenta na definição de “falsas informações”, a expressão que sucede, neste debate, às fake news de origem americana. Num esforço de situar os termos em causa, o jornal Le Monde, que aqui citamos, acrescenta um vídeo didáctico, de dois minutos e meio, sobre o que pode ser considerado facto, difamação, boato, plágio ou fake news

O motor destes textos, anunciados por Emmanuel Macron no princípio do ano, são “as tentativas de desestabilização, nomeadamente do exterior”, pela “difusão viral de falsas informações”  - segundo a apresentação pela relatora do movimento LRM, Naïma Moutchou. 

Uma última emenda, proposta pelo governo já na quarta-feira, 4 de Julho, estipula que o procedimento judicial previsto se aplica à difusão de uma falsa informação “de forma deliberada” e não apenas “de má fé”, como estava na primeira redacção. 

“Antes de tomar medidas ‘proporcionais e necessárias’, como o bloqueio do site, o juiz de primeira instância deverá apreciar, no espaço de 48 horas, se estas falsas informações são difundidas ‘de maneira artificial ou automatizada’ e ‘maciça’.” 

“Sindicatos de jornalistas e dos media denunciaram o risco de legitimar uma falsa informação, se o juiz não tiver elementos para a interditar.” (...) 

O CSA – Conselho Superior do Audiovisual poderá impedir, suspender ou interromper a difusão de serviços de televisão controlados “por um Estado estrangeiro ou sob influência deste Estado”, e que atente contra os interesses fundamentais da nação, “ou seja, o funcionamento regular das suas instituições”. 

“O reforço da educação sobre o uso dos media [literacia mediática], apoiado mesmo pelo Partido Socialista e por La France Insoumise, provocou vivas trocas de argumentos, nomeadamente entre Marine Le Pen e a maioria, e entre Le Pen e Jean-Luc Mélenchon.” (...)

 

O texto aqui citado, na íntegra, em Le Monde