O texto começa por invocar anteriores declarações dos mesmos signatários, manifestando preocupação pelos modos como a desinformação e a propaganda se desenvolvem actualmente, podendo “ferir a reputação e afectar a privacidade das pessoas, ou instigar à violência, discriminação ou hostilidade contra grupos identificáveis da sociedade”. 

Revela também “alarme” por situações “em que as autoridades públicas denigrem, intimidam e ameaçam os meios de comunicação, entre outras coisas afirmando que os media são a 'oposição’, ou ‘mentem’ e têm uma agenda política encoberta, o que aumenta o risco de ameaças e violência contra os jornalistas” (...) 

Ainda no prólogo, este documento sublinha que “o direito humano a difundir informação e ideias não se limita a declarações ‘correctas’, mas que esse direito protege também a informação e ideias que possam causar consternação, ofender ou perturbar, e que as proibições sobre desinformação poderiam violar os princípios internacionais de direitos humanos, e que, por seu lado, isto não justifica a difusão de declarações falsas, de maneira deliberada ou por negligência, por parte de funcionários ou actores estatais”. (...) 

Reitera ainda que “os Estados têm a obrigação positiva de fomentar um ambiente positivo favorável à liberdade de expressão”, repudiando, num parágrafo mais elaborado e extenso, as “manobras” que estão a ser postas em prática por alguns governos para “procurar suprimir a oposição e controlar as comunicações públicas”. (..) 

É patente neste documento  - que não pode ser resumido sem sacrifício do seu conteúdo -  a preocupação de criar consenso internacional em torno de princípios que sejam traduzíveis em preceitos legais, para dar conta de uma situação que põe problemas novos. 

Isto é especialmente visível em partes como o ponto 2., onde se fala das formas de combater as fakenews ou a difamação, por exemplo, usando modos que se podem tornar incorrectos ou contraproducentes. 

O ponto4., sobre os “Intermediários”, reflecte sobre muitas das novas questões colocadas pela tecnologia digital à defesa dos direitos dos seus utentes. 

O ponto 5., sobre “Jornalistas e meios de comunicação”, defende a auto-regulação e propõe que os media “deveriam avaliar a possibilidade de oferecer uma cobertura crítica da desinformação e da propaganda como parte dos seus serviços de notícias, o que seria coerente com o seu papel de vigilância na sociedade, sobretudo em períodos eleitorais e em debates sobre temas de interesse público”.

 

 

A Declaração Conjunta pode ser lida aqui, na íntegra, na sua edição em língua espanhola, e em inglês no site da Ifex - rede internacional de defesa e promoção da liberdade de expressão