A polémica Lei Macron para os Media tem projecto quase pronto
Foi a ministra da Cultura, Françoise Nyssen, quem divulgou o contorno geral da que é intitulada a “Lei de fiabilidade e de confiança na informação”. Segundo o jornal Libération, é o seu gabinete, encarregado deste dossier, que tem estado a trabalhar sobre ele desde Setembro do ano findo.
O texto proposto não se limita a um acrescento ou alteração da Lei de Julho de 1881, que enquadra o Direito da Imprensa e que já incluía a figura jurídica do delito de “notícia falsa”. Trata-se de uma legislação nova, para actuar rapidamente em situações sensíveis, de período eleitoral.
O Ministério da Cultura declara ter estudado as disposições legais já existentes na Alemanha e no Reino Unido, bem como os casos concretos de fake news registados durante as últimas eleições nos EUA, na campanha do Brexit e na do referendo sobre a independência da Catalunha.
A proposta de lei francesa destina-se aos períodos de campanha eleitoral nacional, no máximo de cinco semanas antes do escrutínio.
Terá três grandes disposições:
A primeira, no campo do áudiovisual, permitirá ao regulador, o Conselho Superior do Áudiovisual, “suspender” ou mesmo “revogar” a licença de um meio de comunicação “sob influência de um Estado Estrangeiro”, uma vez demonstrado que propaga notícias falsas.
A segunda visa as plataformas digitais, que deverão tornar públicos, nos referidos períodos de campanha eleitoral, por quem e por que montantes de financiamento são “patrocinados” os conteúdos de informação. “O facto de ser publicado o montante de uma transacção pode ser útil aos media que fazem fact-checking. Perante um conteúdo patrocinado por um milhão de euros, vão interessar-se mais do que por um patrocinado por 50 euros” - é o fundamento utilizado.
A terceira disposição visa dotar o Direito de uma ferramenta legislativa que permita agir depressa contra a desinformação. O gabinete da Ministra da Cultura explica que a nova Lei permitirá aos cidadãos recorrerem a um juge des référés [juiz para medidas provisórias], “para deter a difusão maciça e artificial de uma notícia falsa”.
Segundo Le Monde, este projecto de lei “é menos severo do que a legislação alemã, cujas suspensões de publicação são consideradas demasiado automáticas pelo Ministério francês da Cultura, mas mais impositivo do que na Grã-Bretanha, onde não existe qualquer dever de cooperação das plataformas”.
“Pelo lado das plataformas digitais, o ‘dever de cooperação’, que existe já para os conteúdos de pornografia infantil ou de apologia do terrorismo, será alargado às notícias falsas, ficando essas plataformas com a obrigação de se dotarem de meios de vigilância acrescida em período eleitoral.”
Mais informação no Libération, L’Obs e Le Monde