O texto de apresentação, assinado por Daniel Funke, da International Fact-Checking Network, lembra que estes esforços “levantam questões sobre violação das garantias de liberdade de expressão” e são objecto de incerteza: 

“O obscurecimento da definição de fake news, cujo alcance relativo continua a ser estudado, embaraça a capacidade dos governos para conseguirem resultados efectivos.” 

É no “espírito desta confusão”, bem descrita noutro relatório do Conselho Europeu, sobre a desordem da informação, que o Instituto Poynter criou este guia prático sobre as tentativas já feitas no sentido de definir legislação de combate a esse fenómeno. 

“Embora nem todos os documentos legais aqui citados se refiram especificamente à desinformação, todos foram abrangidos neste debate mais vasto. Procurámos classificar intervenções de nautreza diferente do modo mais claro possível.” 

Visto que estão sempre a ser tomadas, em algum país, medidas sobre esta matéria, o Instituto Poynter previne que o texto irá sendo actualizado e convida os leitores a interagirem, por e-mail ou usando a função Google presente no final do mesmo, trazendo as suas próprias contribuições para este efeito. 

Portugal não é um dos 39 países constantes desta primeira recolha.

 

O texto aqui citado, com o mapa que identifica por um código de cores os diversos caminhos seguidos, em Poynter.org.