De acordo com o comunicado da CCPJ, o respectivo secretariado  “tendo analisado, à data e na estrita observância do quadro legal, os factos relacionados com a informação em causa, concluiu que a matéria indiciava a prática de graves infracções deontológicas (que se inserem no art. 14º, n. 1 do Estado do Jornalista), mas não a de ilícitos disciplinares, e daí que não tivesse desencadeado qualquer procedimento”.

O plenário da Comissão, que junta membros designados pelos operadores do sector e outros eleitos pelos jornalistas, poderá ter, contudo, uma opinião diferente, conforme, aliás, é referido pelo Secretariado que "não exclui a possibilidade de o plenário da CCPJ vir a tomar posição pública sobre a matéria, na sua próxima reunião, se entender que o acervo de factos entretanto apurados o justifica".

O próximo plenário deverá reunir-se em Outubro.